DIREITO E JUSTIÇA
Exames: DIREITO E JUSTIÇA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 909024 • 10/9/2014 • 1.943 Palavras (8 Páginas) • 303 Visualizações
7.2 DIREITO E J USTIÇA
O problema que se enfrenta é de saber se existe alguma forma de razão,
totalizadora e unificadora, que seja para o direito uma espécie de código
doador de sentido, um sentido não adaptativo ao próprio direito e que nos
permita estimálo
como legítimo ou ilegítimo. Em suma, se a legitimidade repousa
puramente num sentimento, subjetivo e irracional, ou se existe uma
estrutura universal e racional que legitime o direito ou nos faça reconhecêlo
como ilegítimo. Enquanto se pode postular como certo que as normas jurídicas
são regras que de alguma forma se adaptam às mudanças sociais posto que
podem deixar de valer ao serem revogadas, conforme o interesse da decidibilidade
dos conflitos, o que se procura é uma espécie de estrutura de resistência
à mudança, que assegure à experiência jurídica um sentido persistente.
Desde a Antigüidade, foi na idéia de justiça que se buscou essa estrutura.
A observação levanos
ver que, feita a abstração do problema da universalidade
e racionalidade do conceito de justiça, nenhum homem pode sobreviver
numa situação em que a justiça, enquanto sentido unificador do seu
universo moral, foi destruída, pois a carência de sentido torna a vida insuportável.
Ao menos nesses termos existenciais é de reconhecer que a justiça
confere ao direito um significado no sentido de razão de existir. Dizse,
assim,
que o direito deve ser justo ou não tem sentido a obrigação de respeitálo.
Ou
seja, a perda ou a ausência do sentido de justiça é, por assim dizer, o máximo
denominador comum de todas as formas de perturbação existencial, pois o
homem ou a sociedade, cujo senso de justiça foi destruído, não resiste mais às
circunstâncias e perde, de resto, o sentido do deverser
do comportamento. Um
exemplo disso está na atitude daqueles prisioneiros condenados pelos nazistas
por crimes políticos de diverso grau jurídico de gravidade. Aqueles que sentiam
que suas ações tinham servido como contribuição para derrotar o regime eram
capazes de enfrentar a morte com serenidade. Por outro lado, o protesto
dramático e desesperado diante da morte provinha daqueles que tinham sido
sentenciados por motivos banais, insignificantes em face da ordem estabelecida
juridicamente, como ter emitido um mero comentário irreverente sobre o
Führer. A morte deles, apesar do juízo que se tivesse sobre o direito nazista,
violava um princípio de justiça: o de que a própria morte deve ser significativa e
não mesquinha (cf. Watzlawick & Beavin & Jackson, 1973).
A presença, pois, da justiça como uma espécie de código de ordem
superior, cujo desrespeito ou violação produz resistência e cuja ausência conduz
à desorientação e ao semsentido
das regras de convivência, podenos
levar a
admitila
como um princípio doador de sentido para o universo jurídico. Seria
um princípio racional ou seria sentimento irracional, mera crença que pode ser
"sentida", mas jamais demonstrada?
As discussões modernas sobre a justiça costumam encarála
sob dois
aspectos que poderíamos classificar da seguinte maneira. Em seu aspecto formal,
ela aparece como um valor éticosocial
de proporcionalidade em conformidade
com o qual, em situações bilaterais normativamente reguladas, exigese
a atribuição a alguém daquilo que lhe é devido. Tratase
da idéia clássica do
suum cuique tribuere, que reclama, porém, num segundo aspecto, a
determinação daquilo que é devido a cada um. A conformidade ou não com
critérios sobre o que e a quem é devido é o problema do aspecto material da
justiça (Tammelo, 1971:73).
No livro V da Ética a Nicômaco, Aristóteles cuida da justiça como virtude,
enquanto uma qualidade do autor e de suas obras, do agente e de sua
ação. No mencionado aspecto formal, ela corresponde à idéia de proporcionalidade
aritmética e geométrica. A distinção entre, respectivamente, justiça
comutativa, ou a virtude da proporcionalidade entre as coisas de sujeitos
pressupostamente iguais entre si, e justiça distributiva, ou a virtude da proporcionalidade
entre as coisas de sujeitos diferentes, apontava para a igualdade
como o cerne da justiça. A noção de igualdade conferia em termos de equilíbrio
proporcional uma espécie de racionalidade à justiça enquanto código doador de
sentido (moral) às regras de convivência.
Razão
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