DIREITO E LEGISLAÇÃO
Artigo: DIREITO E LEGISLAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Patriciapaty • 7/6/2013 • 1.761 Palavras (8 Páginas) • 298 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR O QUE É?
O direito do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais.
2. HISTÓRIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR
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Existe evidências claras da existência de leis que controlavam a relação entre fornecedor e consumidor que datam de 1700 a.C. na Mesopotâmia aonde o Código de Hamurabi, mesmo indiretamente, protegia os “consumidores”. Na Índia do século XIII a.C., o Sagrado Código de Manu previa multa, punição ou restituição dos danos causados por qualquer um que desobedecessem as Leis n° 702 e 703. Na Grécia antiga, Aristóteles já incentivava o governo a nomear pessoas para
fiscalizar possíveis “vícios” nos produtos comercializados.
O Direito do Consumidor como conhecemos hoje é algo relativamente novo. Ele surgiu apenas na metade do século XX, após a II Guerra Mundial, justamente quando surgiu as primeiras sociedades de consumo e exigiu dos estudiosos a criação de algo sólido que pudesse harmonizar as relações de consumo. Os países da América do Norte e da Europa Ocidental foram os primeiros a criar órgãos que garantissem proteção do consumidor contra os abusos sofridos, tornando a causa uma preocupação social.
3. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. São direitos básicos do consumidor estabelecidos pelo artigo 6º da lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - (Vetado);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Segundo o Art. 7° da mesma lei, os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Estabelece ainda esse artigo que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
4. O QUE NÓS CONSUMIDORES BUSCAMOS?
O que um empresário busca é ter sucesso em seus projetos e transparência, credibilidade na imagem passada pela sua empresa. Nós consumidores associamos o produto ao produtor, ou seja,se adquirimos um produto de qualidade, um serviço eficiente nos é oferecido por uma instituição,atribuímos uma boa imagem á tal empresa e nos tornamos clientes. Qualquer que seja a forma do produto, nós clientes, desejamos que ele funcione bem, preencha nossas necessidades e que tenha qualidade.Mas,outro fator importante é um bom atendimento.
Uma pesquisa feita com consumidores pela Rede Gestão e Faculdade Boa Viagem e divulgada no site http://www.desafio21.com.br/ ,os clientes desejam, atribuem maior importância ao fator humano. As principais respostas, em ordem de prioridade são:
4. Ser levado a sério,
5. Serviço competente, eficiente,
6. Antecipação das minhas necessidades,
7. Explicações compreensíveis,
8. Cortesias básicas,
9. Ser informado das opções,
10. Não ser passado de uma pessoa para outra,
11. Ser escutado (e ouvido),
12. Atenção dedicada,
13. Ajuda direta e orientada,
14. Recepção amigável,
15. Ser mantido informado,
16. Acompanhamento,
17. Honestidade,
18. Realimentação,
19. Serviço profissional,
20. Empatia,
21. Respeito.
5. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Em 1990, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um grande marco na história da defesa do consumidor no Brasil. Trata-se do conjunto de normas que estabelece
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