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DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO

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Por:   •  26/5/2014  •  4.334 Palavras (18 Páginas)  •  257 Visualizações

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Direito Empresarial e Tributário

Trabalho elaborado para fins de avaliação a ATPS, Referente matéria de estatística ao curso de Administração da Anhangüera, sob orientação, Msc Juliana Leite Kirchner.

Pólo: Telêmaco Borba-Pr

TELÊMACO BORBA 2013

Introdução

O Direito Comercial, hoje denominado como Empresarial, passou por muitas mudanças até chegar a ser como hoje o conhecemos.

Esta atividade visa mostrar a origem do Direito Empresarial, seus principais conceitos, bem como a definição de seus principais agentes, o empresário, não deixando de lado a empresa e sua evolução até os dias de hoje.

Com muito esforço após anos difíceis, em 1988 entra em vigor no país uma nova Constituição, chamada de humanitária, pois visa uma sociedade mais justa.

Direito Comercial e Direito Empresarial

Direito Comercial ou Empresarial é o ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade de negócio do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de empresa, sendo um ramo especial de direito privado ele cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços, que como dito é denominada de empresa por meio de Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados a empresas.

Empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, como o objetivo claro de gerar lucro visando crescimento, sempre buscando caminhos para a sustentabilidade. E principalmente é formada por empresário em sentido lato: são os próprios donos que devem ter um perfil empreendedor.

Evolução das empresas

Na antiguidade eram produzidos roupas e viveres nas casas para uso da família, vizinhos ou a praça.

Os Fenícios eram conhecidos pela frequência com que faziam trocas com outros povos, estimulando a produção de bens que eram vendidos. Desta forma nasceu o comercio.

Na Idade Média o comercio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, e se difundiu por todo o mundo civilizado.

No Renascimento artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de oficio, que eram regulamentadas mediante surgimento de normas para disciplinar seus filiados e evitar conflitos, alem de gozar de certa autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais.

Na Era moderna as normas evoluíram para o Direito Comercial. No século XIX Napoleão Bonaparte editou o Código Civil e o Código Comercial para regulamentar as relações sociais e disciplinares as atividades dos cidadãos, o que acabou influenciando o Brasil, onde as relações de direito privado são classificas em civis ou comerciais, sendo que para cada regime há um tratamento jurídico próprio. A teoria dos Atos de Comércio se aplica a todos os que exploravam alguma atividade econômica considerada na regulação. Porem não abrangia atividades bancarias, de seguro, industrial, de prestação de serviços, imobiliárias, agrícolas e extrativismo. Devido a essa insuficiência surgiu a Teoria da Empresa, que surgiu na Itália em 1942, e incluía estas atividades. É muito importante ressaltar que o Direito de Comercio deixou de abranger só os atos de comercio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.

Empresário

Empresário de acordo com o artigo 966 do Código Civil é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, exceto se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Pode ser pessoas física ou jurídica. Para o exercício desta função é obrigatória à inscrição do empresário no Registro Publico de Empresas Mercantis.

Organização Mercado

Empresa: Terezinha de Fátima Maciel Batista

Endereço: Rio Mármore, 332, Bairro Área 7

CEP: 84269000

Segmento: Alimentício (mercado)

Porte: Pequeno

Público Alvo: Púbico em geral, com ênfase nas pessoas do bairro.

Funcionários: dois

Contato: Leandro

Cargo na empresa: Repositor

Aspecto Legal: Temos a liberação da prefeitura para poder exercer esse ramo de negócio e também dos bombeiros para o espaço físico.

Empresa em funcionamento desde janeiro de 1997.

Aspectos Legais

Depois de avaliar o perfil empreendedor e identificar a oportunidade do negócio é hora de pensar no aspecto legal.

Alguns empreendimentos possuem legislação específica e rigorosa, como acontece, por exemplo, com a área de alimentos. Contudo existem aspectos gerais aplicáveis a todos os negócios.

A acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com modalidade reduzida é uma questão legal e, sobretudo de inclusão social. O respeito à coletividade com a proibição a pratica de tabagismo em locais fechados, sejam eles públicos ou privados, bem como a defesa do consumidor e o respeito ao meio ambiente não pode ser visto como modismo.

Além das normas gerais de desenvolvimento sustentável e de cidadania, você não pode deixar de observar as normas legais para a formalização do seu empreendimento.

Missão, visão e valores

Nossa Missão

"Conquistar a plena satisfação dos clientes, colaboradores e fornecedores,

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