DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO
Trabalho Universitário: DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RAQUELPATRICIA2 • 21/11/2014 • 2.412 Palavras (10 Páginas) • 263 Visualizações
SUMÁRIO
Introdução
Direito Comercial
Direito Empresarial
Empresa e sua Evolução
Empresário
Principais Particularidades da Empresa e do Empresário
Empresa Escolhida
Aspectos Legais da Empresa
A Função Social da Empresa
Direito Cambiário
Princípios Gerais do Direito Cambiário
Títulos de Crédito
Teoria Geral dos Títulos de Crédito
Impacto na Empresa devido aos Princípios do Direito Cambiário
Conseqüências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil
Conclusão
Bibliografia
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
Introdução
Este trabalho tem por objetivo relatar a questão “o novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e sua capacidade contributiva, é coerente e adequado a atualidade?”. Mostrando também quais as conseqüências ocorridas em razão as elevada carga tributária exigida no Brasil. A existência e o principio da função social da empresa, assim como a evolução do direito empresarial brasileiro, as mudanças que foram impostas pela Constituição Federal de 1988.
Direito Comercial
Conceito
É o ramo do Direito que trata a atividade econômica de fornecimento de bens e/ou serviços a que podemos denominar de EMPRESA, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência.
Objetivo
É o estudo para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.
Direito Empresarial
Conceito
É um conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades das empresas e empresários comerciais (atividade daqueles que atuam a circulação e/ou produção de bens e a prestação de serviços) bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades empresas (MAMEDE 2007)
Objetivo
Proteger o empresário, garantindo os seus direitos/obrigações, conforme a Lei vigente.
Empresa e sua evolução
Os cursos para empreendedores falam, incessantemente da busca desenfreada da independência econômica empresarial, bem como a sua sobrevivência, na busca e captura de lucros. Os cursos do SEBRAE são uma mostra cabal dessa postura. Há linha da Psicologia que diz que uma das manifestações da inteligência humana, é a sua capacidade de adiar o prazer e a satisfação imediata de hoje, pela busca de satisfações e prazeres maiores futuros.
O Direito Empresarial passou por uma grande evolução, da qual temos três fases distintas, são elas: a) período subjetivo corporativista: foi a época primitiva, quando surgiram as primeiras corporações de mercadores; b) período objetivo: foi a época dos comerciantes e a prática dos atos de comércio; e c) período subjetivo moderno: aquele em que deixamos a era dos comerciantes e a prática dos atos de comércio e ingressamos no Direito Empresarial, onde surge a figura da empresa, do empresário e a prática da atividade econômica.
Empresário
Conceito
Pessoa de direito que constitui uma empresa ou sociedade empresária, direcionada a obtenção de lucros, que articula os fatores de produção para a circulação de bens ou serviços que satisfaçam as necessidades dos clientes.
Objetivo
Obtenção de lucros.
Principais Particularidades da Empresa e do Empresário
Na Idade Média, o comércio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, pois estava difundido por todo o mundo civilizado. Na época do Renascimento na Europa, artesões e comerciantes se reuniram em corporações de oficio e gozavam de significativa autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais. Para poder regulamentar essas corporações de oficio foi surgindo normas para disciplinar seus filiados de sorte a evitar conflitos, na era moderna, as normas evoluíram para o que chamamos de Direito Comercial. Em sua primeira fase, aplicava-se a comerciante de determinada corporação, sendo que os usos e costumes de cada local ou corporação influíam nessa aplicação.
No Brasil o Código Comercial Lei n° 566, de 25 de Junho de 1850, sofreu forte influência da teoria dos atos de comercio, e definis como mercancia:
Compra e venda de bens móveis e semoventes, no atacado ou varejo, para revenda ou aluguel.
Indústria;
Bancos;
Logística;
Espetáculos públicos;
Seguros;
Armação e expedição de navios.
Com a edição da Lei n° 10.406, de Janeiro de 2002 (código civil) que revogou a primeira parte do código comercial. Houve o reconhecimento da Teoria as empresa em nossa pátria.
Nos termos do artigo 966 do Código Civil, é considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.
O empresário segundo o portal da administração é o sinônimo de cautela. Ele consegue a empresa, porque a montou, comprou ou herdou, e sua atuação limita-se a administrar a companhia da maneira em que está montada.
Seu estilo implica atuações conservadoras, sem representar nenhum tipo de risco à empresa. Para colocar um projeto em prática, ele não demanda grandes esforços, porque não acredita em mudanças bruscas.
Para momentos em que é preciso dar equilíbrio à empresa
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