DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO
Trabalho Universitário: DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 19/3/2015 • 4.411 Palavras (18 Páginas) • 471 Visualizações
Universidade Anhanguera – Uniderp
Centro de Educação a Distância
Curso Superior em Ciências Contábeis
Atividade Avaliativa - ATPS
Direito Empresarial e Tributário
Anápolis / GO
2014
SUMÁRIO
Introdução...................................................................................................................................3 Conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e sua evolução, e o Empresário..................................................................................................................................4
Dados da Organização Escolhida................................................................................................5
Particularidades da Empresa e Empresário.................................................................................6
Direito Empresarial e Sua Função Social...................................................................................6
Função Social da Empresa em Face da Constituição Federal de 1988.......................................7
Aspectos Legais da Empresa.......................................................................................................8
Conceito de Títulos de Crédito...................................................................................................9
Juros Compostos.......................................................................................................................13
Conceito de Títulos de Crédito conforme no Novo Código Civil Brasileiro............................10
Conceito do Princípio da Cartularidade....................................................................................10
Conceito do Princípio da Luteralidade......................................................................................11
Princípio da Capacidade Contributiva. Pauta ao Legislador ou Fonte de Direito Fundamental do Contribuinte.........................................................................................................................12
Entrevista com a Empresária Dona Amélia..............................................................................14
O Novo Direito Empresarial com Ênfase na Função Social e na Capacidade Contributiva é coerente e Adequado a Atualidade...........................................................................................15
Conclusão..................................................................................................................................15
Referências Bibliográficas........................................................................................................15
Introdução
O objetivo desse trabalho é buscar e ampliar conhecimentos a respeito dos temas que fazem parte do Direito Empresarial e Tributário, compreendendo cada um deles e os ambientes nos quais eles são aplicados.
Empresário – Pessoa física e jurídica. Combina os fatores de produção: capital, mão de obra, insumo e tecnologia para a produção de bens ou serviços. Utilizando a conjunção desses fatores, identifica uma oportunidade, produz e atende uma demanda de pessoas obtendo com isso lucro e riqueza.
Direito comercial – é o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens e serviços que podemos denominar de empresa por meio de lei, doutrina e jurisprudência.
ETAPA 1
Passo 1 –
Conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e sua evolução, e o Empresário
O Direito Comercial ou Empresarial é um ramo do chamado de direito privado, eficaz nas operações empresariais, posto que por se tratar de um direito exclusivo, é uma parte do direito que se comete da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio, direito comercial é um ramo do direito privado e abrange o conjunto de princípios relativos aos comerciantes no exercício da sua profissão. O grau geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.
Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo e o critério subjetivo, o direito comercial não é estático, uma vez que se adéqua às necessidades de mudanças das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional, individualista, consuetudinário, progressivo internacionalizado.
Por fim, visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio.
E hoje o Direito Empresarial, antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a empresa e o empresário. Nessas relações está o estudo da empresa, o direito societário, as relações de título de crédito.
Evoluir sempre, a todo instante, com a participação de todos os envolvidos no negócio. Algo complicado, com algum custo, trabalhoso e algumas vezes impiedoso com o passado, tudo isto e muito mais, mas a evolução é necessária para a sobrevivência de qualquer negócio no mercado competitivo e em crescente profissionalismo.
Quando se fala em modernização da gestão, logo os empresários enxergam investimentos enormes em informatização, controles e automação dos processos. Na realidade, os investimentos vão existir, sem dúvida, mas o simples costume de todos os tripulantes em escutar o cliente e ter a capacidade empresarial de transformar a sua necessidade oculta em oportunidade de novos negócios.
A evolução da empresa depende do esforço contínuo de todos, mas, principalmente, da vontade de não ficar parado, procurando novos caminhos, oportunidades, qualidade e a vontade de sobreviver dignamente no mercado. Ou seja, com lucro e fluxo de caixa com o saldo positivo.
Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica, assim, os empresários podem ser empresário individual, empresário coletivo, no âmbito Comum a pessoa jurídica empresária é comumente denominada de empresa e os seus sócios são chamados de empresários.
Sendo um a atividade a empresa não tem natureza jurídica de sujeito de direito nem de coisa, assim, não se confunde a empresa nem com o empresário nem com o estabelecimento empresarial.
Empresa é a atividade econômica e não a pessoa que a explora e empresário não é o sócio da sociedade empresária, mas a própria sociedade empresária, representada pela pessoa jurídica, estabelecimento empresarial é o complexo de bens, corpóreos: mercadorias, máquinas, instalações, tecnologia, prédio, e incorpóreos: marcas, patentes, direitos, ponto comercial, etc. reunidos pelo empresário para o desenvolvimento da atividade econômica.
Passo 2 – Dados da Organização Escolhida:
Empresa – JR ALIMENTOS S/A
Localização – Anápolis/ GO
Segmento em que atua – Alimentício
Porte/ Tamanho – Médio
Missão e Valores –
• Inspirar pessoas a ter qualidade de vida, disponibilizando alimentos saudáveis com muito mais sabor.
• Pessoas; Foco no cliente; Qualidade no produto; Inovação; Foco no cliente; Foco no Resultado.
Produtos comercializados – Barras de cereais, vitaminas, shakes, chocolates entre outros.
Público-alvo – Pessoas atrás de uma melhoria na saúde, pela alimentação.
Número de funcionários – 230 funcionários
Nome e cargo do contato da equipe na empresa – Josefina Romeiro/ Analista 062 – 3310 0813
Passo 3 – Particularidades de Empresa e Empresário
As principais particularidades dos dois conceitos – Empresa e Empresário
EMPRESA é aquilo que se empreende, empreendimento. Iniciativa de uma ou mais pessoas para exploração de um negócio. Também é sinônimo de companhia, organização ou sociedade. Destina-se à produção e/ou comercialização de bens e serviços com vista, à obtenção de LUCRO. Existe para atender as necessidades da comunidade. Independentemente do tamanho, (micro, pequena, média ou grande), possui 4 áreas: produção, comercialização, finanças e recursos humanos.
EMPRESÁRIO é a pessoa que ASSUME responsabilidade moral e econômica sobre a empresa (ganhos e perdas). Ator social que tem por iniciativa gerar e dirigir os negócios, controlando indicadores e resultados. A Tarefa do empresário é a de identificar os objetivos da empresa e transformá-los em ação por meio do planejamento, organização, direção e controle dos esforços realizados em todas as áreas da empresa. Estes conceitos podem ser aplicados a qualquer tipo ou tamanho de organização, seja uma grande indústria, uma cadeia de supermercados, um ateliê de costura, um pequeno restaurante ou qualquer outra atividade econômica. Muitos acreditam que toda empresa tem que ter uma mega estrutura para estar no mercado competindo com os concorrentes. Porém, isto não é verdade, existem empresas que são informais, de fundo de quintal, familiares, etc.
ETAPA 2
Passo 1 –
Direito Empresarial e sua Função Social
Direito empresarial é subdividido no chamado direito privado que cuida da atividade empresarial e de seu executante, o principal documento do direito empresarial no Brasil é o código Civil, a matéria está no livro II do artigo 966 aos 1195.
O empresário tem a função de exercer a atividade econômica para produção ou circulação de bens e serviços, também os sócios empreendedores ou investidores que somam a algumas empresas.
O empresário pessoa física, o sócio pessoa jurídica exercem junto a economia e a organização que formam o empreendimento.
São cinco as formas de organizar uma empresa:
• Sociedade por nome coletivo;
• Sociedade por comandita simples
• Sociedade por comandita de ações
• Sociedade anônima
• Sociedade limitada
Profissão intelectual de natureza cientifica literária ou artística não são considerados empresários.
A função social da empresa hoje em dia assumiu posição de transformar agentes da sociedade, coibindo ações que prejudiquem seu publico, seus clientes, fornecedores e a sociedade de uma forma em geral.
Não visando a penas o lucro, mas também respeitando os princípios gerais, tais com a dignidade da pessoa humana, empregados, clientes e fornecedores.
Respeitando o meio ambiente, o consumidor, os trabalhadores, e o tributo, “O Leão”, esquecendo o individualismo e o capitalismo, hoje em dia o empresário não pode mais pensar em si próprio, pois é necessário ele abrir as portas da empresa a outros, tanto no movimento de trabalho como na divisão de lucros.
Cuidando do meio ambiente, do bem estar dos funcionários, deixando de ser estatais e dando planos privados de saúde incentivando a compra de bens de consumo, moradia, transporte, cursos profissionalizantes, só assim uma empresa seguirá adiante e crescendo.
Passo 2 -
Função social da empresa em face da Constituição Federal de 1988.
Depois de décadas de exploração de nossos trabalhadores, a constituição de 1.998 mudou radicalmente a função social da empresa trazendo mais obrigações sociais de forma a comprometer as empresas com a formação e especialização de mão de obra bem como a garantia de transporte qualificado e garantia de educação para seus funcionários.
Quebrando um ciclo vicioso que existia desde onde tínhamos estrangeiros comandando brasileiros com mãe de obra pesada e mal remunerada.
Passo 3 – Aspectos Legais da Empresa
a) Qual a legislação específica da empresa em relação ao seu tipo de negócio?
Presumido
b) Os Órgãos de Classe.
Sindicato da Indústria de Alimentação
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos
Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha
c) Os impostos e tributos da empresa e seus percentuais.
• PIS
• INSS – GPS/ Funcionários – 11%
• GFIP – FGTS – 7%
• IRRF Serviços Prestados – 1,5%
• IRRF Comissões de Venda – 1,5%
• ICMS Normal – 12%
• ISSQN
d) Identificar se há alguma consideração ética para a comercialização dos produtos/serviços.
Sim! Os produtos deverão ser armazenados em lugares arejados, limpos por se tratar de alimentos e não tem contra indicação em relação ao consumo dos produtos.
e) Restrições para comunicação.
Existem restrições para comunicação no uso de E-mails, uso apenas dos aplicativos de mensagens instantâneas fornecidos pela empresa, acessos as rede social (por ex., Face book, twitter, blogs, etc.)
f) Código de Defesa do Consumidor.
Atendimento ao Consumidor – 0800 722 7546/ segunda-feira a sexta-feira das 08h às 18h
ETAPA 3
Passo 1- Conceito de Direito Cambiário e seus Princípios
Direito Cambial é o sub-ramo do Direito Empresarial que disciplina o regime jurídico acerca dos títulos de crédito, baseado fundamentalmente no princípio boa-fé entre as partes envolvidas. Foi criado, pois houve uma necessidade de circulação de riqueza de forma mais dinâmica, além das relações que envolviam o papel-moeda.
Conceito de título de crédito
"Documento necessário ao exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado" (CésareVivante). Partindo dessa definição, podemos extrair os três princípios do Direito Cambial.
Princípios
a) Cartularidade -> O direito do crédito da cártula (título de crédito) não existe sem a mesma, sendo ela o documento imprescindível para o exercício do direito nele representado.
b) Literalidade -> Para não ferir o princípio geral da segurança jurídica, somente é valido o que estiver escrito na cártula, nada mais, nada menos.
c) Autonomia -> O título de crédito não é vinculado à nenhuma relação jurídica anteriormente realizada com o mesmo, nem a que lhe deu origem. Possíveis vícios nessas relações anteriores, não afetam as futuras (lembrando, desde que haja boa-fé de ambas as partes).
c.1) Abstração -> O título deve ser repassado a um terceiro para desvinculá-lo de sua relação anterior.
c.2) Inoponibilidade das relações pessoais -> Vamos imaginar uma série de relações jurídicas onde "A" passou um cheque para "B" e este repassou o mesmo para "C", que é um terceiro de boa-fé. Caso "B" não honre seu pagamento a "C", este pode executá-lo, mas "B" não pode alegar vício de sua relação com "A", visto que os vícios apenas são oponíveis a "B", e não a "C". Ou seja, como já dita acima, o título de crédito originado de uma relação x, mesmo que viciado, não transporta o vício para uma relação y, para preservar o princípio geral da segurança jurídica.
Analisando a empresa podemos verificar que, com relação aos impactos dos princípios do direito tributário a mesma vem tendo que se adequar ao mercado, pagando suas taxas e impostos previstos e trabalhando de forma eficaz as formas de pagamentos e cobranças, seguindo os princípios cambiais e tendo a preocupação de encontrar um jeito de sempre manter uma carga tributária estável, para que mesmo com a carga tributária do Brasil ser elevada, levando uma boa parte dos rendimentos da empresa.
Passo 2 –
a) Conceito de títulos de crédito conforme o novo Código Civil Brasileiro.
Títulos de créditos são os famosos cheques, notas promissórias, Testamento, Duplicata Mercantil, entre outras.
Papeis que indicam uma obrigatoriedade de uma pessoa para com a outra, o titulo de credito permite que a parte que tem algo a receber de outra pessoa possa contestar legalmente o debito (exemplo: se você tem uma nota promissória que alguém te pagou, essa nota promissória te dá o direito de cobrar o valor do emissor do cheque).
Tais são escritas de três formas: ao portador (não apresenta o nome da pessoa beneficiada, quem estiver com os papeis nas mãos, será o beneficiário.), nominativos (Estes sim apresentam o nome da pessoa beneficiada.) e à ordem (são emitidos em favor de pessoa determinada, transferindo–se pelo endosso).
Os títulos de crédito possuem três "princípios":
Literalidade: "encontra-se literal, pois, conteúdo, à extensão e às modalidades desse direito, exclusivamente o teor do título".
Cartularidade: "o credor do título de crédito Tem que provar que o titulo é dele".
Autonomia: "os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento".
b) Conceito do Princípio da Cartularidade.
A cartularidade é a característica do título que tem por base sua existência física ou equivalente, ou seja, o título tem que existir na sua essência como elemento efetivo e representativo do crédito. Assim, um título de crédito existe enquanto existir a sua cártula, ou seja, enquanto existir o próprio título impresso, não sendo admitida inclusive cópia para efeitos de execução da dívida. Daí decorre o axioma jurídico de que “o que não está no título não está no mundo”.
Exceções: Lei das Duplicatas e a evolução da informática com a criação de títulos de créditos não - cartularizados.
A possibilidade da execução do título depende da apresentação do documento, o mesmo é chamado de cártula, Somente quem tiver posso do documento poderá realizar o saque do mesmo, ao qual denominamos título de crédito.
Princípio da Cartularidade, que nos dizeres de Fábio Ulhoa "é a garantia que o sujeito que postula a satisfação do direito é mesmo o seu titular, sendo, desse modo, o postulado que evita o enriquecimento indevido de quem tenha sido credor de um título de crédito ou negociou com terceiros (descontou num banco, por exemplo)".
Cartularidade é a garantia de que o sujeito que postula a satisfação do direito é mesmo o seu titular.
c) Conceito do Princípio da Literalidade.
Literalidade pelo que entendemos é algo expresso literalmente no papel, tudo o que estiver escrito será pago ou interpretado, um exemplo de literalidade é o que se encontra escrito em letra de mão no documento expressa literalmente o que tem que ser pago, quando uma pessoa vai sacar um cheque , porém o mesmo encontra-se ilegível o numero a ser sacado o funcionário de o banco ira fazer a leitura e pagar o que estiver escrito.
d) Conceito do Princípio da Autonomia e Abstração.
Considera-se o Principio da autonomia a época mais importante do direito cambial, obriga que o título de crédito configure documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que o originou. Então as relações obrigacionais que estão descritas no titulo de credito estão fora das obrigações que originalmente originaram o título de crédito. Então, caso Algum vício na relação jurídica que originou o título de crédito, este vício não ira atingi-lo. O título tem um direito próprio, que não pode ser limitado ou destruído por relações anteriores.
Existem dois sub - princípios do direito cambiário que surgem diretamente do inicio da autonomia: o sub princípio da abstração e o sub princípio da inoponobilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé.
A abstração significa que, quando o titulo é colocado em circulação, desliga-se o mesmo da relação onde lhe deu origem. Importante perceber que a abstração do título se materializa com a sua circulação, enquanto verifica-se no momento da posse, para que se possam diferenciar os dois institutos. A abstração, que decorre do princípio da autonomia, desaparece com a prescrição do título. Diz-se que a prescrição do título faz com que o mesmo perca a sua executividade e a sua cambiaridade.
Passo 3 -
Analisando a empresa podemos verificar que, com relação aos impactos dos princípios do direito tributário a mesma vem tendo que se adequar ao mercado, pagando suas taxas e impostos previstos e trabalhando de forma eficaz as formas de pagamentos e cobranças, seguindo os princípios cambiais e tendo a preocupação de encontrar um jeito de sempre manter uma carga tributária estável, para que mesmo com a carga tributária do Brasil ser elevada, levando uma boa parte dos rendimentos da empresa.
O principio da autonomia significa que as obrigações assumidas no titulo são independentes umas das outras. A abstração é o principio dos títulos de credito através do qual se torna desnecessário a verificação do negocio jurídico que originou o titulo, a duplicata não possui esta característica, pois fica vinculada ao negocio mercantil que lhe deu origem.
Autonomia e abstração não devem ser confundidas, a primeira torna as obrigações assumidas no titulo independentes; enquanto que a segunda decorre pelo fato dos direitos apresentados no titulo serem abstratos, não tendo vinculo com a causa concreta motivadora do nascimento desses.
O estudo do princípio atividade empresarial seria, que preze a geração de riquezas, manutenção de empregos, e outros de forma efetiva. Tão pouco os pagamentos de impostos e tributos de forma clara, e sem protesto. Pois só assim com a ajuda do Estado, advogados, e outros que mantém e fazem as leis que regem o país, e que a empresa e outras entidades poderão crescer, e a sociedade crescera junto e o desenvolvimento vira por igual.
ETAPA 4
Passo 1 e 2 –
“Princípio da capacidade contributiva. Pauta ao legislador ou fonte de direito fundamental do contribuinte?”
Após debate em grupo e pesquisas segue as conclusões do grupo, o que se faz apresentando-as conforme a ordem que se apresentam no texto.
I. O conceito de direitos fundamentais apresentou, ao longo do tempo, diversas variações, conforme o tempo e a sociedade em que se vivia o que dificulta sua definição até nos dias de hoje. Atualmente, no entanto, não se confunde com diversas figuras que lhe são correlatas, tais como direitos naturais, direitos humanos, direitos individuais, direitos públicos subjetivos e situações funcionais, e pode ser conceituado como as posições jurídicas ativas plasmadas na lei fundamental de um determinado Estado, conferidas quer ao indivíduo, quer a um grupo de indivíduos ou mesmo a todos os membros de uma comunidade políticos difusa e indistintamente considerados.
II. Embora essa concepção reflita apenas a dimensão objetiva dos direitos fundamentais, ligada apenas ao indivíduo, hodiernamente se reconhece uma relação de complementaridade entre o individual e o coletivo, na medida em que o indivíduo só é livre numa comunidade livre e a comunidade só é livre se composto por homens livres.. Daí que, além da dimensão subjetiva, da qual decorre a individualidade, a universalidade, a permanência e a fundamentalidade dos direitos fundamentais, os mesmos possuem uma dimensão objetiva. Dessa dimensão destacam-se os seguintes efeitos: as garantias institucionais, o dever estadual de proteção, as normas de organização e processo e os direitos a prestações positivas do Estado.
IV. O princípio constitucional da capacidade contributiva, previsto expressamente no artigo 15, § 1.º, da Constituição da República, estabelece que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
V. O enunciado “sempre que possível” não significa que se concedeu ao legislador ordinário a faculdade de observá-lo ou não o princípio da capacidade contributiva, de acordo com seu juízo. A interpretação mais adequada é no sentido de a capacidade contributiva deve ser observada, obrigatoriamente pelo legislador, em todos os casos em que a espécie tributária o permitir.
VIII. A capacidade contributiva, por se enquadrar no conceito de princípio constitucional, encerra um mandado de otimização, no sentido de que a mesma deve ser respeitada no seu grau máximo, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas que se apresentarem no caso concreto.
IX. O princípio em tela não comporta apenas uma ordem ao legislador para o realize na maior medida possível. O princípio da capacidade contributiva é, também, fonte de direitos fundamentais, embasando, assim, prestações jus fundamentais, de natureza positiva, que pode ser expresso justamente no direito a ver respeitado o princípio da capacidade contributiva em todas as acepções acima enunciadas. Desse modo, tratando-se de direito de natureza fundamental, ocorrendo a violação da faceta objetiva do princípio da capacidade contributiva, surge para o contribuinte o direito à pretensão de ver a decisão do legislador ser reconduzida para dentro de seus limites.
Por fim, ante todo o exposto, convém reforçar que o princípio da capacidade contributiva não deve ser visto apenas como gerador de obrigações ao legislador. Há de ser reafirmada, também, sua função como gerador de direitos fundamentais, construídos pelo sopeso com os princípios que se lhe opõem.
A definição – e reafirmação – da capacidade contributiva como direito fundamental presta-se como instrumento aos juízes, que ante a instituição de tributos que não atentem para a capacidade dos contribuintes de suportá-los, tem como argumento muito mais do que a lesão a um princípio; a lesão a um direito fundamental.
Cabe referir que em países como o nosso, em que se enfrenta altíssima carga tributária e, de outro lado, uma fraca atuação do Estado no atendimento das demandas sociais, especialmente com saúde e educação, é comum a falta de um enfrentamento adequado dos assuntos relacionados à capacidade contributiva. Felizmente a sociedade tem se organizado e está caminhando no rumo certo, ao clamar por justiça fiscal, cobrar de seus representantes a moralização de nossas instituições, bem como a transparência no uso do dinheiro público.
Resumo: O princípio constitucional da capacidade contributiva, aplicável ao direito tributário, estabelece um limite à atividade do legislador ordinário consistente em definir as hipóteses de incidência. Essa, contudo, não é a única leitura possível para esse princípio. Além de fonte de obrigação para o legislador, o princípio da capacidade contributiva consagra, igualmente, um direito fundamental do contribuinte, oponível ao Estado.
Entrevista com a Empresária Dona Amélia
Quais as conseqüências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil?
O importante é dizer que os impostos são necessários para o governo, ele é o combustível para fazer a máquina funcionar, devolvendo o nosso dinheiro em benefícios, porém nossos gestores não estão preparados para a administração dos nossos recursos e a conseqüência é o aumento da carga tributária como solução de qualquer problema. As conseqüências geradas pela elevada carga tributária são que os preços finais dos produtos ao consumidor, por estar caros, ficam limitado a uma faixa de mercado cada vez menor, se o governo conseguir administrar melhor o dinheiro dos impostos e baixar a carga tributária, que hoje é uma das maiores do mundo, cada vez mais consumidores de outras classes sociais conseguiria comprar, com isso as empresas cresceriam, gerariam mais postos de trabalho e o governo arrecadaria mais em valores com menores cargas tributárias.
Passo 3 -
“O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado a atualidade”?
Sim, Porque ele vem com uma facilidade para a reformulação da burocracia que fica como o antigo código comercial, dificultoso, demorado e longe dos anseios de todos, mas sim de um código empresarial geral. A função social e a capacidade contributiva são coerentes e adequadas a atualidade, com a atualidade, com a promulgação do novo código civil e da constituição federal, a função social da empresa assumiu importantes status jurídicos, em razão de toda a alteração do perfil político, econômico, ideológicos tutorizada por este novos estáticos jurídicos. O direito empresarial ainda sofrera modificações sobre o direito tributário no Brasil. Ainda esta reforma será insuficiente para os setores públicos e privados da economia as condições que necessitam para cumprir papéis. Pode se dizer que direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser também entendido como conjuntos de normas disciplinadoras da atividade empresarial, podendo ser pessoa jurídica ou física. Com fins de natureza econômica em vista a produção de bens ou serviços com resultados patrimoniais ou lucrativos. Por ser um ramo especial do direito privado, age com a racionalidade própria da empresa. Já a função social de uma empresa fornece a empresa, bens e serviços que satisfaz suas necessidades, que pode ser entendido como desempenho, deverem ou atividade ou cumprir algo. O direito empresarial e a função social da empresa esta ligada a satisfação de uma grande demanda humana por bens e serviços.
CONCLUSÃO
O direito tributário e empresarial é voltado exclusivamente para o estudo jurídico e as implicações decorrentes da aplicação do código tributário nacional, dando uma interpretação correta da sua aplicabilidade para a sociedade, com a resolução dos problemas resultantes da sua interpretação na esfera governamental e para os indivíduos físicos e jurídicos, tendo como princípio fundamental os direitos e garantias individuais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• FERREIRA, Felipe Alberto Verza. A Função Social da Empresa. HTTP://jus.com.br/revista/texto/6967/funcao-social-da-empresa.
• SOUZA, Oziel Francisco de. Principio da capacidade contributiva. HTTP://jus.com.br/revista/texto/13999/principio-da-capacidade-contributiva.
• ANAN JR., Pedro; MARION, José Carlos. Direito Empresarial e Tributário. São Paulo: Alínea 2009 PLT 372.
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