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DIREITO PENAL III

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Por:   •  15/3/2015  •  597 Palavras (3 Páginas)  •  488 Visualizações

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Descrição CASO CONCRETO

Deyse Neves foi denunciada como incursa no delito tipificado no art. 1º, II, da Lei n.9455/1997, por ter havido, mediante a utilização de uma escova de cabelo de cabo de madeira e correia de cinto, agredido seu filho Wallace, de três anos de idade. Em juízo, confessou a ré ter tido como motivo das agressões físicas o negativa de seu filho em utilizar o banheiro para a realização de suas necessidades, bem como sua “pirraça” ao fazê-las no chão da sala de casa (fls.132/133). Restadas comprovadas autoria e materialidade das agressões e, consectárias lesões à integridade física da criança, o Ministério Público entendeu estarem presentes os elementos configuradores do delito de tortura e não do delito de maus-tratos, previsto no art.136, do Código Penal. Ante o exposto com base nos estudos realizados sobre o tema, indique, fundamentadamente, a correta tipificação à conduta de Deyse Neves, bem como diferencie os delitos supracitados.

RESPOSTA: A questão versa sobre delito de tortura e maus tratos. Segundo TJRJ provada a autoria e materialidade das ofensas a integridade física da criança praticada pelo apelante e terceira pessoa. No crime de maus tratos a o indispensável Animus corrigendi vel disciplinand, enquanto no delito de tortura a intenção é fazer com que a pessoa sofra, passando por suplício, causando padecimento. No delito previsto na lei especial o fim é a tortura, a utilização das agressões físicas e mentais. Já nos delitos de maus tratos a finalidade é a correção, podendo ter como meio o uso exagerado e inexplicável da violência.

QUESTÕES OBJETIVAS 1.

(UNEB - 2014 - DPE-BA - Estágio Jurídico - Defensoria Pública)

“Uma criança de um 1 ano e 9 meses morreu após ser atropelada pelo próprio pai na zona sul de Porto Alegre, no início da tarde desta segunda-feira (30). Conforme a Polícia Civil, o pai, de 31 anos, estava saindo de ré da garagem de casa e não viu o menino, que foi atingido pelo veículo. O atropelamento aconteceu na Rua Dona Mariana, na Restinga. A criança foi encaminhada para o Hospital Moinhos de Vento da Restinga, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. A Delegacia de Trânsito instaurou inquérito para investigar o caso. O pai e um tio da criança, que presenciou o ocorrido, prestaram depoimento durante a tarde”. (ATROPELO. Disponível em: < gaucha.clicrbs.com.br>. Acesso em: 30 dez. 2013).

Na hipótese narrada, o pai da criança responderá criminalmente por:

a) lesão corporal seguida de morte.

b) lesão corporal seguida de morte, na hipótese preterdolosa.

c) homicídio culposo, porém será possível a extinção da punibilidade pelo perdão judicial.

d) homicídio culposo, porém será possível a extinção da punibilidade pelo perdão do ofendido. e) homicídio culposo e lesão corporal culposa, porém será possível a extinção da punibilidade pelo perdão do ofendido.

RESPOSTA: LETRA C

2) Sobre os crimes de abandono de incapaz e exposição ou abandono de recém-nascido, analise as assertivas abaixo: I. o delito de exposição ou abandono de

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