DIREITO PÚBLICO
Resenha: DIREITO PÚBLICO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: kerline • 9/4/2014 • Resenha • 8.539 Palavras (35 Páginas) • 332 Visualizações
Disciplina: Legislação Comercial
Professora: Ana Claudia Neves Rennó
Aula 01
Conteúdo programático: 1) Apresentação da ementa; sistema de avaliação;
bibliografia básica; 2) Distinção entre direito público e direito privado; pessoas;
personalidade e capacidade.
1) Ementa/conteúdo programático:
Direito: Distinção entre Direito Público e Privado
Pessoa: Pessoa Natural e Pessoa Jurídica
Direito do Trabalho – Noções básicas
Direito obrigacional: a) Lei de Introdução ao Código Civil; das pessoas
e dos bens; b) Obrigações, teoria geral, conceito, conteúdo,
classificações; c) Efeito das obrigações: pagamento; pagamento
indevido, transmissão, inadimplemento.
Contratos: a) Conceito, requisitos, formação, vícios, arras, cláusula
penal, extinção dos contratos;
Sociedades: a) Conceito, personalização, classificação, constituição e
dissolução, participação societária; b) análise de cada tipo de
sociedade;
Títulos de Crédito: nota promissória; letra de câmbio; duplicata e
cheque.
Direito do Consumidor: conceito, responsabilidade do fornecedor;
proteção do consumidor; práticas comerciais desleais e abusivas e
proteção do consumidor contra produtos defeituosos e perigosos.
Bibliografia: a parte.
Avaliação: Prova: Uma avaliação escrita por bimestre e trabalhos.
2) Direito público e direito privado; pessoas; personalidade e capacidade.
2.1.- Considerando a definição do direito como um conjunto de normas que
disciplinará as relações sociais em um determinado grupo, parte-se para a
divisão do próprio direito em uma árvore que se dividiria em inúmeros e
distintos galhos ou ramos.
São eles:
DIREITO PÚBLICO : São as relações nas quais se faz presente o Poder
Público, ou mesmo o interesse público e visa regular os interesses destes com
os particulares como membros de uma coletividade, e na defesa do interesse
público.
O direito público é composto de vários sub-ramos, quais sejam:
direito constitucional;
administrativo,
penal,
previdenciário,
eleitoral,
internacional público e privado,
processual civil e penal,
trabalhista,
tributário e
financeiro.
Em suma: O direito público é o responsável pela disciplina das relações
jurídicas de interesses públicos
DIREITO PRIVADO => É o ramo do direito que disciplina relações jurídicas
em que predominam imediatamente interesses particulares.
O direito privado divide-se, fundamentalmente, em dois ramos:
civil e
comercial
Tendência de unificação: Em diferentes países da Europa e no Brasil, já se
falou acerca da unificação destes dois ramos em um só. O novo Código Civil
brasileiro promoveu, ainda, importantes modificações no antigo Código
Comercial brasileiro de 1850, revogando toda a sua parte primeira, ou seja,
aquela concernente ao comércio em geral.
2.2.- PESSOAS; PERSONALIDADE E CAPACIDADE:
PESSOA: É O SUJEITO DE DIREITO E PODE SER
NATURAL (FÍSICA) OU JURÍDICA
PERSONALIDADE :
É inerente ao homem = atributo da dignidade do homem e que difere dos
demais (animais, vegetais, etc)
HOMEM ≠ ANIMAL
No direito, é a personalidade que atribui ao homem (livre) ser sujeito de direitos
e de deveres e obrigações.
Pessoa jurídica: Dá-se a personalidade, por extensão, às entidades que o
direito quer.
São cinco os atributos da personalidade:
Capacidade
Status (individual, familiar, social)
Fama
Nome
Domicílio
Exemplo: nas ações de indenizações
INÍCIO E TÉRMINO DA PERSONALIDADE
Pessoa física/natural = Conforme art. 2º do Código Civil, dá-se início à
personalidade com o nascimento com vida e término com a morte (art. 6º do
referido código).
Pessoa jurídica: Início com o registro (art. 45 do Código Civil)
CAPACIDADE :
É a possibilidade de praticar os atos.
Capacidade jurídica
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