DIREITO SOBRE A ORGANIZAÇÃO lançando
Resenha: DIREITO SOBRE A ORGANIZAÇÃO lançando. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anacarlavalle • 24/3/2014 • Resenha • 356 Palavras (2 Páginas) • 287 Visualizações
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DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES
Lançamento
O lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
é por homologação, valendo a observação, já mencionada para
outros impostos, de que na ausência de informação prestada
pelo contribuinte, ou a não escrituração, permite ao Poder
Público praticá-lo de ofício.
7.1.5 Imposto sobre operações de crédito, câmbio e
seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
Competência
A Constituição Federal determina o seguinte no artigo 153:
“Compete à União instituir impostos sobre (...) V - operações
de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários”.
A competência da União para instituir o chamado IOF tem
sua razão largamente explicitada nas palavras de Machado
(2009, p. 337):
Em se tratando de imposto que se presta como
instrumento de política de crédito, câmbio, seguros
e transferência de valores, a competência para sua
instituição há de ser realmente da União Federal, a quem
compete privativamente legislar sobre tal matéria.
Realmente, todas as operações compreendidas no
campo de incidência desse imposto são disciplinadas
por lei federal (CF, artigo 22, incisos I e VII).
Função
O imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e
sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem
sido importante ferramenta na política econômica do país,
demonstrando, assim, sua função extrafiscal.
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Unidade IIIfato gerador do imposto sobre operações de crédito, câmbio e
seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários
assim:
Art. 63. O imposto, de competência da União, sobre
operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre
operações relativas a títulos e valores mobiliários tem
como fato gerador:
I - quanto às operações de crédito,
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