DIREITO TRABALHO
Trabalho Escolar: DIREITO TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GORRETH • 13/11/2013 • 371 Palavras (2 Páginas) • 455 Visualizações
Caso concreto 1: (OAB/PARANÁ – 03.09.2006) Após o trânsito em julgado da sentença, o juiz da execução determinou a penhora de bens pessoais do sócio gerente da reclamada, haja vista não haver bens suficientes da empresa para garantir o crédito do reclamante. O Oficial de Justiça procedeu à penhora do imóvel residencial do sócio gerente da reclamada, Maurício Pereira, não constando do mandado de penhora a notificação para a esposa do referido sócio, Josefa Pereira (casada em regime de comunhão universal de bens e que não participava da sociedade). Josefa ingressou com embargos de terceiros com a finalidade de resguardar a sua meação no imóvel. Ao analisar os embargos, o juiz proferiu decisão rejeitando o pedido formulado pela embargante. Diante desta situação, responda: Na condição de advogado de Josefa, qual o remédio processual adequado para salvaguardar o direito da sua cliente e qual o prazo legal? R: Neste caso concreto o recurso cabível é o agravo de petição, sendo que deverá ser feito no prazo estabelecido art. 897, alínea “a”, da CLT., ou seja dentro de 8 dias. Caso concreto 2: (CESPE/OAB – 2007.1) O advogado da empresa Beta interpôs agravo de petição apresentando fundamentação genérica, sem especificar a matéria e os valores impugnados. Considerando que no processo do trabalho é cabível agravo de petição das decisões do juiz do trabalho em execuções, responda, de forma justificada, à seguinte pergunta relativa à situação hipotética apresentada acima. O recurso interposto pelo advogado está apto a ser conhecido e provido? QUESTÃO OBJETIVA (CESPE/OAB 2009.3) Assinale a opção correta no tocante aos embargos à execução e à sua impugnação na justiça do trabalho. a) Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou o ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF ou em aplicação ou interpretação consideradas incompatíveis com a CF. b) Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado oito dias para apresentar embargos à execução, cabendo igual prazo ao exequente para a respectiva impugnação. c) A matéria de defesa nos embargos à execução será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo. d) Dado o princípio da celeridade, se, na defesa, tiverem sido arroladas testemunhas, é defeso ao juiz ou ao presidente do tribunal a oitiva das citadas testemunhas.
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