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DIREITO exercício adicional

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Por:   •  27/10/2013  •  Ensaio  •  314 Palavras (2 Páginas)  •  401 Visualizações

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Determinado cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de estelionado. Em sede policial verificou-se que o mesmo possuía diversas identidades, com características diferentes em cada uma. Perguntado sobre seu verdadeiro nome e demais dados qualificativos, o mesmo recusou-se a dizer, mas a autoridade policial, consultando os arquivos da polícia, descobriu que o indivíduo preso tinha o apelido de Pezão. Lavrado o auto de prisão em flagrante e devidamente distribuído, o Ministério Público vem a oferecer denúncia em face Pezão. Diante do exposto pergunta-se:

a- Agiu corretamente o membro do Ministério Público?

Resposta: Sim, pois trata-se de uma ação penal pública incondicionada, onde não é necessário que o outro a faça.

b- Será possível a realização de identificação criminal nesse caso?

Resposta: Será possível porque o caso em tela caracteriza uma das hipóteses que admitem a identificação criminal.

Indícios de falsificação – Art. 3º, III da Lei 12.037 – O indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.

c- O indiciado/acusado pode invocar o direito ao silêncio previsto no art. 5º, LXIII da CRFB com relação aos dados qualificativos?

Resposta: Segundo a doutrina majoritária, o direito ao silêncio não abrange o momento da qualificação.

Reza o artigo 186 do CP que o direito ao silêncio se faz na fase interrogatória.

Exercício Suplementar

1-(35º Exame da OAB/RJ) Acerca dos sujeitos processuais, assinale a opção correta.

a) O juiz deve declarar-se suspeito caso seja amigo ou inimigo das partes, esteja interessado no feito ou quando a parte o injuriar de propósito.

b) A participação de membro do Ministério Público no inquérito policial acarreta o seu impedimento para o oferecimento da denúncia.

c) A vítima pode intervir no processo penal por intermédio de advogado, como assistente da acusação, depois de iniciada a ação penal e enquanto não transitada em julgado a decisão final.

d) O assistente da acusação pode arrolar testemunhas e recorrer da decisão que rejeita a denúncia, pronuncia ou absolve sumariamente o réu, tendo o recurso efeito suspensivo.

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