DIREITO presunção de fraude
Resenha: DIREITO presunção de fraude. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: taiseoliveira.93 • 4/6/2014 • Resenha • 230 Palavras (1 Páginas) • 186 Visualizações
O inciso II, do art. 593, do CPC, estabelece uma presunção relativa da fraude, que
beneficia o autor ou exeqüente, razão pela qual é da parte contrária o ônus da prova da
inocorrência dos pressupostos da fraude de execução.
- A partir da vigência da Lei n° 7.433/1985, para a lavratura de escritura pública relativa
a imóvel, o tabelião obrigatoriamente consigna, no ato notarial, a apresentação das
certidões relativas ao proprietário do imóvel emitidas pelos cartórios distribuidores
judiciais, que ficam, ainda, arquivadas junto ao respectivo Cartório, no original ou em
cópias autenticadas.
- Cabe ao comprador do imóvel provar que desconhece a existência da ação em nome
do proprietário do imóvel, não apenas porque o art. 1.º, da Lei n.º 7.433/85 exige a
apresentação das certidões dos feitos ajuizados em nome do vendedor para lavratura da
escritura pública de alienação de imóveis, mas, sobretudo, porque só se pode
considerar, objetivamente, de boa-fé, o comprador que toma mínimas cautelas para a
segurança jurídica da sua aquisição.
- Tem o terceiro adquirente o ônus de provar que, com a alienação do imóvel, não ficou
o devedor reduzido à insolvência, ou demonstrar qualquer outra causa passível de ilidir
a presunção de fraude disposta no art. 593, II, do CPC, inclusive a impossibilidade de
ter conhecimento da existência da demanda, apesar de constar da escritura de
transferência de propriedade do imóvel a indicação da apresentação dos documentos
comprobatórios dos feitos ajuizados em nome do proprietário do imóvel.
Recurso especial ao qual se nega provimento.
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