DIREITOS HUMANOS
Casos: DIREITOS HUMANOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LucianaBarreto • 26/8/2014 • 308 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
2. DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS (Art. 5º, caput)
Como já estudado, os direitos individuais e coletivos, em nossa Constituição, foram organizados como espécies do gênero direitos fundamentais.
A cabeça do artigo 5º prevê que os destinatários desses direitos são “...os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país...”, contudo, em razão da evolução do Direito Constitucional é fato constatar que o destinatário não são apenas aqueles elencados no permissivo constitucional. Isto porque o constitucionalismo passou a defender a dignidade da pessoa humana, devendo se “fazer uma interpretação extensiva deste dispositivo no sentido de assegurar os direitos e garantias individuais a todas as pessoas que estejam em território brasileiro e não apenas aos brasileiros e estrangeiros residentes no país.”
2.1 Direito à Vida: o direito à vida prescinde a qualquer direito fundamental. Nossa Constituição não observa esse direito apenas pelo fato do nascimento, mas sim de toda uma garantia e respeito para que se tenha dignidade em viver.
Temos uma exceção encartada na Constituição quanto a esse direito, que diz respeito à pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, a). Outros valores constitucionais ou direito de terceiros podem mitigar a primazia da vida, como é o caso da legítima defesa e o estado de necessidade.
O início da vida é tema conturbado, posto que não existe consenso sobre o momento em que ocorre, Marcelo Novelino destaca quatro concepções sobre o tema:
2.1.1. Fecundação (ou concepção):
Ocorre com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, resultando o zigoto. Pacto de São José da Costa Rica
2.1.2 Nidação:
Vida viável (sete a dez dias após a fecundação, o zigoto se fixa no útero, é o início da gravidez.
2.1.3 Formação do Sistema Nervoso Central (SNC):
Quando o ser passa a sentir dor ou prazer (14 dias após a concepção).
2.1.4 Capacidade do feto de existir sem a mãe:
França, Reino Unido e Estados Unidos (24 a 26 semanas de gestação).
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