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DIVORCIO COV

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Por:   •  5/8/2014  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  260 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA-3º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUIS/MA.

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO

WILSON RAMOS JUNIOR E EULALIA LACERDA RAMOS, brasileiros, casados, ele residente e domiciliado na Avenida josé Sarney, nº 3.544Bairro João Paulo, cidade de São Luis, UF MA, Motorista, portador da cédula de identidade RG nº 025055982-0034, inscrito no CPF/MF sob nº 332586193-87 ela residente e domiciliada à Rua E, quadra 24, nº 73, Bairro João Paulo, cidade de São Luís, UF MA, domestica, portadora da cédula da identidade RG nº 41352195-8, inscrita no CPF/MF sob nº 74926470349, MARIDO E MULHER, vêm requerer a Vossa Excelência, com a assistência de sua Advogada e bastante procuradora constituído na forma do incluso instrumento de mandato (doc. 01) e que com eles ao final subscreve, nos termos do artigo 226, § 6o da Constituição Federal, manifestar o mútuo e livre consentimento para propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO

PRELIMINARMENTE:

Desde já esclarecem que são pobres na forma da lei, necessitam, portanto, da Assistência Judiciária Gratuita, assegurada pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50.

DOS FATOS:

1.Que, o casal contraiu núpcias em 14 de novembro19994, conforme certidão de casamento, em anexo;

2. Que, o casal nunca conviveu sob o mesmo teto, encontrando-se separados de fato há exatos 20 anos;

3. Desta união não adveio filhos;

5.O conjugue feminino, por motivo de comodidade continuará a usar o nome de solteira;

DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Tanto o cônjuge feminino quanto o cônjuge masculino são capazes física e mentalmente de obterem seus próprios sustentos, motivo pelo qual renunciam ao pleito de receber qualquer pensão alimentícia.

DO USO DO NOME

Como dito anteriormente, O conjugue feminino, por motivo de comodidade continuará a usar o nome de solteira, qual seja:EULALIA LACERDA.

Declaram os Requerentes que durante a união não adquiriram bens moveis ou imóveis a ser partilhados.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Quanto ao pedido de DIVÓRCIO, a nova redação dada ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 066/10, garante aos requerentes o direito, já que não estipula prazo de separação de fato.

DOS PEDIDOS

A vista do exposto, cumpridas as formalidades legais, e após a oitiva do Digníssimo Representante do Ministério Público é o presente para requerem:

1.Seja julgado totalmente procedente o pedido de divórcio dos requerentes, nos termos propostos;

2. O conjugue femininocontinuará a usar o nome

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