DIVORCIO COV
Dissertações: DIVORCIO COV. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: solangecorreia • 5/8/2014 • 483 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA-3º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUIS/MA.
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
WILSON RAMOS JUNIOR E EULALIA LACERDA RAMOS, brasileiros, casados, ele residente e domiciliado na Avenida josé Sarney, nº 3.544Bairro João Paulo, cidade de São Luis, UF MA, Motorista, portador da cédula de identidade RG nº 025055982-0034, inscrito no CPF/MF sob nº 332586193-87 ela residente e domiciliada à Rua E, quadra 24, nº 73, Bairro João Paulo, cidade de São Luís, UF MA, domestica, portadora da cédula da identidade RG nº 41352195-8, inscrita no CPF/MF sob nº 74926470349, MARIDO E MULHER, vêm requerer a Vossa Excelência, com a assistência de sua Advogada e bastante procuradora constituído na forma do incluso instrumento de mandato (doc. 01) e que com eles ao final subscreve, nos termos do artigo 226, § 6o da Constituição Federal, manifestar o mútuo e livre consentimento para propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
PRELIMINARMENTE:
Desde já esclarecem que são pobres na forma da lei, necessitam, portanto, da Assistência Judiciária Gratuita, assegurada pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50.
DOS FATOS:
1.Que, o casal contraiu núpcias em 14 de novembro19994, conforme certidão de casamento, em anexo;
2. Que, o casal nunca conviveu sob o mesmo teto, encontrando-se separados de fato há exatos 20 anos;
3. Desta união não adveio filhos;
5.O conjugue feminino, por motivo de comodidade continuará a usar o nome de solteira;
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Tanto o cônjuge feminino quanto o cônjuge masculino são capazes física e mentalmente de obterem seus próprios sustentos, motivo pelo qual renunciam ao pleito de receber qualquer pensão alimentícia.
DO USO DO NOME
Como dito anteriormente, O conjugue feminino, por motivo de comodidade continuará a usar o nome de solteira, qual seja:EULALIA LACERDA.
Declaram os Requerentes que durante a união não adquiriram bens moveis ou imóveis a ser partilhados.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Quanto ao pedido de DIVÓRCIO, a nova redação dada ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 066/10, garante aos requerentes o direito, já que não estipula prazo de separação de fato.
DOS PEDIDOS
A vista do exposto, cumpridas as formalidades legais, e após a oitiva do Digníssimo Representante do Ministério Público é o presente para requerem:
1.Seja julgado totalmente procedente o pedido de divórcio dos requerentes, nos termos propostos;
2. O conjugue femininocontinuará a usar o nome
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