DOCTRINE FREDIE DIDIER JR COMPETÊNCIA
Relatório de pesquisa: DOCTRINE FREDIE DIDIER JR COMPETÊNCIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: demian • 11/8/2014 • Relatório de pesquisa • 7.083 Palavras (29 Páginas) • 665 Visualizações
DOUTRINA DE FREDIE DIDIER JR
COMPETÊNCIA
Competência é exatamente o resultado de critérios para distribuir entre vários órgãos as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição . A competência é o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei . É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição . É a medida da jurisdição
Distribuição da competência
A distribuição da competência faz-se por meio de:
• Normas constitucionais
• Leis processuais
• Organização judiciária
• Alem de distribuição interna da competência nos tribunais , feitas pelos seus regimentos internos
• A competência da justiça Estadual é, portanto residual
Princípios
• Indisponibilidade
• Tipicidade
Perpetuação da Jurisdição
Art. 87 – o dispositivo prevê a perpetuatio jurisdictionis , que consiste na regra segundo qual a competência fixada no momento da propositura da demanda – com a sua distribuição art. 263 e art. 251 ou despacho inicial – não mais se modifica . Trata-se de uma regras q ue compõem o sistema de estabilidade do processo , ao lado de regras como as dos arts. 264 e 294 da CPC. ISTO É, neste exato momento, firma-se e perpetua-se a competência do juízo e nenhuma modificação do estado de fato ex: mudança de domicilio do réu , ou de direito ex; ampliação do teto estabelecido da competência do órgão em razão do valor da causa
Exceção : medidas preventivas de urgência –lei Maria da Penha . a lei atribui à autoridade policial normalmente contida no cargo de serventuário da justiça
Frise-se o final do art.87 tem interpretação sistemática e extensiva , pois, a todas as luzes, o legislador , ao restringir as exceções à competência em razãoda matéria ou da hierarquia , quis referir-se , em verdade , a todas as modalidade de competência absoluta , cometendo a mesma gafe do art. 102 e 111 do CPC.
Se já houve sentença , não haverá redistribuição de competência , com a quebra da perpetuação da competência
Relacionados sobre a perpetuação estão os art 251 e 252
CLASSIFICAÇÃO DA COMPETENCIA
Competência de Foro ( territorial) e Juízo
Foro é o local onde o juiz exerce as suas funções ; é a unidade territorial sobre a qual se exerce o poder jurisdicional ( lembre-se que o Estado é soberania de um povo sobre dado território ) No mesmo local, conforme as leis de organização judiciária , podem funcionar vários juízes com atribuições iguais ou diversas. Assim , para uma mesma causa verifica-se primeiro qual foro competente , depois o juízo, que é a vara, o cartório ,a unidade administrativa . A competência de juízo é matéria pertinente as leis de organização judiciária . A competência de foro é regulada pelo CPC.
Competência originaria e derivada
A competência derivada ou recursal é atribuída ao órgão jurisdicional destinado a rever a decisão já proferida
*** Ambas as espécies de competência absoluta
COMPETENCIA ABSOLUTA E COMPETENCIA RELATIVA
Competência absoluta – em razão da pessoa e matéria e funcional e em razão do valor da causa
A incompetência não leva a extinção do processo , mesmo se tratando de incompetência absoluta ex : art. 51 da lei dos juizados Civeis e da incompetência Territorial
ABSOLUTA RELATIVA
A) PREVALENCIA DO INTERESSE PUBLICO ( INDISPONIBILIDADE) a) Prevalece o interesse particular, logo é disponivel
b) De regra o juízo não pode declar a competência relativa, de officio, somente mediante, oferecimento de exceção pelo réu , art. 112, 304 e 305 do CPC. Nas hipóteses , relação de consumo ou contrato de adesão em que se pretende , prejudicar o acesso a justiça o juiz poderá reconhecer de officio a incompetência.
B) O juiz deve declarar-se absolutamente incompetente por officio
C) Pode ser argüida pelo autor pelo réu a qualquer tempo, que verificar, a presença da incompetência absoluta
D) Competencia em razão da Matéria Pessoa e funcional. Em razão do valor da causa Tb pode ser absoluta , quando ultrapassa o valor estipulado pelo legislador . Em alguns casos a territoriedade Tb pode ser absoluta
E) Não pode ser alterada por conexão e continência c) Somente o réu pode suscitar no prazo de 15 dias, se não o fizer , considera-se automaticamente prorrogação da competência do juízo, não podendo o magistrado reconhece-la de oficio
d) Em face da disponibilidade é licito a eleição de foro , ressalvada a hipótese parágrafo único 112 do CPC
e) A incompetência relativa não ira produzir nulidades processuais . isto porque , se acolhida a asseção de competência o processo será remetido a um novo . Se não for remetido será
f) A competência relativa tem marcada a base territorial ou de foro
D) em razão da indisponibilidade não admite foro de eleição ( ex: contratos de arbitragem )
Pode ser alterada por conexão e continência
E) a incompetência do juízo torna nulo os atos praticados e a sentença por ele proferida 485, 2
G) nas ações fundadas em direito real e imobiliário, 95, a competência será absoluta , onde esta o imóvel. (questão de prova)
Competência relativa – somente o réu pode argüir
CONCORRENTE
Situações em que
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