Da decadência do direito de reclamar pelos vícios do produto
Abstract: Da decadência do direito de reclamar pelos vícios do produto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danielarnau • 18/9/2014 • Abstract • 800 Palavras (4 Páginas) • 474 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA
(espaço)
Processo: n. (número)
Autor: TIAGO (sobrenome)
Réu: MAGNUM ELETRÔNICA LTDA.
Magnum Eletrônica Ltda., empresa com domicílio na (endereço), na comarca de (nome da comarca), inscrita no CNPJ/MF (n.), vem à presença de V. Exa. com o devido respeito, por intermédio de seu advogado (procuração anexa), cujo escritório se localiza na (endereço - CPC, art. 39, I), para, com fundamento na lei, apresentarem a presente
CONTESTAÇÃO
à ação condenatória proposta por Tiago (sobrenome), já qualificado, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de demanda em que o autor pleiteia indenização por danos materiais e morais.
Argumenta a inicial que o autor adquiriu aparelho eletro-eletrônico junto à ré ("toca-CDs"), no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e que, desde o momento da compra, o produto se apresentou defeituoso (dano na antena externa).
Depreende-se ainda da exordial que: (i) a demanda é ajuizada passados quatro meses da compra do bem e (ii) não houve qualquer reclamação préviaa por parte do autor, tendo ele permanecido silente até o presente momento.
Diante disso, pede-se indenização no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), quantia essa que, no dizer do autor, seria suficiente para adquirir um aparelho de nível superior e, assim, "compensar os contragostos decorrentes da compra do aparelho danificado".
É a síntese do necessário.
II - MÉRITO
Com a devida vênia ao autor, o pedido formulado deve ser julgado improcedente. No caso, na verdade busca-se verdadeiro enriquecimento ilícito, como a seguir se demonstrará.
Por sua vez, inicialmente é de se apontar a existência de decadência.
1. DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR PELOS VÍCIOS DO PRODUTO
O direito de reclamar por eventuais vícios existentes no referido bem já foi vitimado pela decadência.
Como visto no relato dos fatos, o produto já foi comprado há 4 (quatro) meses, sendo que o direito de reclamar dos vícios aparentes caduca em 90 (noventa) dias, que corresponde ao período de 3 (três) meses.
É o que se percebe da simples leitura do disposto no art. 26, II, do CDC (Lei 8.078/90).
Tal artigo é expresso ao reconhecer como de 90 (noventa) dias o prazo de decadência para reclamar de vícios de fácil constatação de bens duráveis.
É indubitável que uma antena externa quebrada de um equipamento de som se enquadra como um "vício aparente" em um "produto durável".
Destarte, certo é que estamos diante da decadência, o que acarreta a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC.
2. DA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DANO MORAL (PREVISÃO LEGAL DE TROCA DO BEM, DEVOLUÇÃO DOS VALORES OU ABATIMENTO DO PREÇO, EM HIPÓTESES DE DEFEITOS NOS PRODUTOS)
Ad argumentandum, na hipótese de não reconhecer a decadência, não restam dúvida de que, no caso, inexiste o alegado dano moral.
Ora, se um suposto defeito em uma antena de
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