Dano Moral
Dissertações: Dano Moral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ganco • 30/9/2013 • 593 Palavras (3 Páginas) • 601 Visualizações
A doutrina comumente define o dano moral sob a forma negativa, em contraposição
ao dano material ou patrimonial. Procura-se, desse modo, conceituar o dano moral por
exclusão.
Na doutrina francesa, Mazeaud e Tunc indicavam que “o dano moral é ‘o que não
atinge de modo algum ao patrimônio e causa tão só uma dor moral à vítima’.”1
Savatier definia o dano moral como: “todo sofrimento humano que não resulta de
uma perda pecuniária”2
.
Na doutrina italiana, Adriano De Cupis recorria a essa conceituação: “O dano não
patrimonial não pode ser definido se não em contraposição ao dano patrimonial. Dano não
patrimonial, em consonância com o valor negativo de sua expressão literal, é todo dano
privado que não pode compreender-se no dano patrimonial, por ter por objeto um interesse
não patrimonial, ou seja, que guarda relação com um bem não patrimonial.”3
Na doutrina nacional é freqüente o emprego da conceituação negativa. Segundo
Aguiar Dias: “Quando ao dano não correspondem as características do dano patrimonial,
dizemos que estamos em presença do dano moral.”4
Para Pontes de Miranda: “Dano Patrimonial é o dano que atinge o patrimônio do
ofendido; dano não patrimonial é o que, só atingindo o devedor como ser humano, não lhe 1.1 Conceito negativo ou excludente
atinge o patrimônio.”5
Wilson Mello da Silva desse modo definia os danos morais: “São lesões sofridas
pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por
patrimônio ideal, em contraposição a patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que
não seja suscetível de valor econômico.”6
1
MAZEAUD, Henry y Leon; TUNC, André. Tratado Teórico y Práctico de la Responsabilidad Civil
Delictual y Contractual. 1961, p. 424.
2
SAVATIER, René. Traité de la Responsabilité Civile en Droit Français. 1951. Tomo II, nº 525, p. 92.
3
DE CUPIS, Adriano. El Dano – Teoria General de la Responsabilidad Civil. 1975, p. 122.
4
AGUIAR DIAS, José de. Da Responsabilidade Civil. 1987. Vol. II, p. 852.
5
MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. 1959. Tomo XXVI, p. 30.
6
MELLO DA SILVA, Wilson. 3ª ed. O Dano Moral e a sua Reparação. 1999, nº 1.
Agostinho Alvim adotou conceito
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