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Dano Moral

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Por:   •  1/4/2014  •  2.876 Palavras (12 Páginas)  •  242 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE _________.

Protocolo:

Autor:

Ré:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificada nos autos, por meio de seus procuradores infra-assinados, vem a digna presença de Vossa Excelência, apresentar RECURSO INOMINADO, cujas razões seguem anexas.

Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que o Autora encontra-se impossibilitada de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu sustento.

Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO.

"Assistência judiciária - Requerimento e concessão - Qualquer fase do processo. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser requerido em qualquer fase do processo, e o seu efeito se dá não para excluir aquilo que já se condenou a pagar, mas para suspender a sua execução (Lei n.º 1060/50, artigo 12)."

(2.ºTACIVIL - AI 530.199 - 8.ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - j. 10.06.1998 ) AASP, Ementário, 2078/6

Para a concessão do benefício acima, junta-se a declaração de pobreza da Autora e extrato de benefício previdenciário que a mesma recebe.

Termos que,

Pede Deferimento

Goiânia, 11 de outubro de 2009.

Nayron Divino Toledo Malheiros Charlene Dela Líbera Duarte Siqueira

OAB/GO 27.047 OAB/GO 28.920

Vítor Chaves Siqueira Duarte

OAB/GO 27.148

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

Recorrente: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx .

Recorrido: yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy.

Eméritos Julgadores

Cuidam os autos de um pedido de declaração de inexistência de relação jurídica pleiteado ocasionado por uma conduta negligente da recorrida em incluir no BENEFÍCIO DE PENSÃO da Recorrente empréstimos pela qual a mesma não fez.

DOS FATOS

1. A Recorrente fora surpreendida com a cobrança de dois empréstimos indevidos na conta bancária que possui com a Recorrida aonde recebe o BENEFÍCIO DE PENSÃO, tais empréstimos eram no valor de R$ .

2. Em contato com a Recorrida esta informou que SOMENTE POR ORDEM JUDICIAL SERIA SUSPENSO TAIS COBRANÇAS.

3. Não obstante isso e buscando sempre resolver de forma mais amigável, a Recorrente solicitou uma sindicância interna do banco para que fosse averiguado o caso, PORÉM ESTE PEDIDO FOI NEGADO.

4. Posteriormente se dirigiu até a delegacia e efetuou um Boletim de Ocorrência, e o levou ao banco, porém os funcionários se RECUSARAM a receber, novamente enviou tal notificação via Correios com aviso de recebimento, O BANCO NÃO EFETUOU NENHUM TIPO DE CONTATO.

5. Diante de toda a "via Crucis" que percorreu, decidiu recorrer a Justiça, pleiteando tal ação com pedido de suspensão liminar.

6. Com muita sensatez a ilustre magistrada concedeu a tutela antecipatória, determinando a imediata exclusão daqueles descontos no BENEFÍCIO da Recorrente.

7. Tal decisão foi encaminhada via OFICIAL DE JUSTIÇA, meio mais utilizado para dar mais efetividade e rapidez ao cumprimento de decisões, porém MISTERIOSAMENTE, (e de forma muito misteriosa mesmo), tal oficial informa que NÃO CONSEGUIU INTIMAR O BANCO PORQUE O MESMO ESTAVA SEM GERENTE NAQUELAS OCASIÕES (por 3 dias seguidos e em horários diferentes).

8. Tal procedimento nos causou séria estranheza pois é de conhecimento comum, que os bancos nunca ficam sem seus gerentes, ou alguém responsável pelas agências. Restou aqui mais uma vez demonstrado a má-fé do banco e também falta de "boa vontade do Oficial" que foi desidioso ao não intimar qualquer funcionário responsável pela agência.

9. Depois de várias petições interlocutórias solicitando a intimação por outro meio hábil (carta ou novamente oficial de justiça), sendo que todas foram indeferidas, a data da audiência de conciliação havia chegado.

10. Nesta ocasião a Recorrida foi formalmente cientificada da antecipação de tutela, conforme comprova-se em ata de audiência. Porém mais uma vez tal decisão não foi cumprida, e enquanto isso a Recorrente teve seu MÍSERO SALÁRIO MÍNIMO DECORRENTE DE SEU BENEFÍCIO DE CARÁTER ESTRITAMENTE ALIMENTAR DESCONTADO, isso tudo porque a Recorrente não atendeu a determinação judicial.

11. Outras interlocutórias foram protocolizadas mas infelizmente a Ilustre Magistrada não atendeu aos reclames da Recorrente, que informava claramente qual seria o melhor procedimento para efetuar a suspensão dos empréstimos, e solicitava a imposição de multa diária pelo demora.

12.

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