Dano Moral In Re Ipisa
Pesquisas Acadêmicas: Dano Moral In Re Ipisa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: renan4078 • 1/10/2013 • 3.348 Palavras (14 Páginas) • 507 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL.
COMARCA DE XXXXXXX.
PEDIDO DE LIMINAR
EM REGIME DE URGÊNCIA
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA PARA EVITAR O CORTE DE ENERGIA
Em face de
1. DOS FATOS
A Requerente é locatária do imóvel situado na XXXXXX, onde tem estabelecimento comercial.
A Requerida RGE é concessionária do serviço publico e esteve através de seus servidores no estabelecimento da Requerente e infere que no mês de maio/2006 teve em seu estabelecimento a visita da fiscalização que detectou irregularidade técnica das instalações do imóvel.
Refere a Requerida ter feito minuciosa análise no histórico de consumo da Requerente, dizendo ter identificado uma redução no consumo no período de 2001/2006. Só não levaram em consideração que em 2004, juntamente com a mudança de proprietários do endereço, a ora requerente mudou também o sistema de trabalho.
Naquela ocasião a concessionária tratou de recolher os medidores de energia, sob a argumentação de que os lacres de aferição haviam sido adulterados. Medida essa, adotada unilateralmente, sem que tenha sido oportunizada a Consumidora, a realização de perícia ou mesmo verificação por testemunhas para a retirada do material do local.
A requerente, somente teve ciência de tal “irregularidade” no equipamento que registra o consumo de energia elétrico” instalado no prédio, onde se encontra seu estabelecimento, quando foi notificada em __ pela empresa “fiscalizadora”.
Em vista disso, a Requerente, vem sofrendo constantes ameaças injustas de “corte de energia”, caracterizando prática abusiva, e causando perturbação e contratempo ao estabelecimento.
Injustas sim!!! Haja vista ter sempre adimplido as faturas de consumo de energia, mesmo em nome deXXXXXX. Por estar responsável pela Churrascaria desde a data em que adquiriu a compra do “ponto comercial”.
Ressalta-se ainda que a Requerente não possui conhecimento técnico para saber se houve realmente essa irregularidade, porém considera absurda a possibilidade de estar sendo “julgada” por suposições pela Empresa Fornecedora de Energia - RGE.
É de competência da mesma, fiscalizar as irregularidades, e tendo esta, percebido prejuízo, deveria então, notificar à consumidora. Não, recolher os medidores de forma enérgica, sem ao menos lhe dar o direito de se defender previamente.
Ademais, resta dizer que a requerente adquiriu do outrora titular do serviço de fornecimento de energia elétrica, estando as faturas e contas ainda em nome deste.
A Requerente tentou administrativamente compor um bom resultado para o impasse, porém nada conseguiu, não restando alternativa senão recorrer ao Judiciário.
2. DO DIREITO
É flagrante o arbítrio e desrespeito que a Requerida vem tendo com os consumidores, usuários do serviço essencial que lhes é prestado. Infelizmente, repetimos aqui na presente exordial os mesmo argumentos que usamos em outras ocasiões, aonde clientes da empresa-ré vêm sendo constantemente desrespeitados na relação de consumo.
Em verdade, a requerida quer apenas o ENRIQUECIMENTO ILÍCITO através da cobrança indevida de valores, buscando uma maneira de auferir dinheiro de que forma? Supondo um defeito no medidor, para, após, apresentar um cálculo a que tem direito de cobrar. Ou seja, ela partiu de um ato ilícito, para chegar a um ato lícito, amparado por Resolução da ANEEL.
2.1 DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO
Urge invocar no presente feito, a prerrogativa contida no art. 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, verbis:
Art. 4º. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I – da existência ou inexistência de relação jurídica;
(...)
Cabe no presente caso a intervenção do Poder Judiciário para que declare expressamente não haver nenhuma relação jurídica, pelo menos no que se refere a dívida, entre Requerente e Requerida, senão vejamos:
A Requerente firmou contrato de locação de estabelecimento comercial com Juarez Dalacorte em junho de 2007, conforme comprova o contrato de locação e as contas de luz no nome do locatário.
Ocorre que como já argüido nos fatos, a RGE identificou uma redução de consumo de energia elétrica num lapso temporal compreendido aos anos de 2001 a maio de 2006, ou seja, período em que a Requerente não utilizava os serviços oferecidos pela concessionária. Como pode ela sofrer prejuízos por débitos que sequer contraiu?
Com efeito, diante da aplicabilidade do CDC, a responsabilidade pelo pagamento do débito de energia elétrica não pode ser imputada ao locador quando comprovada a locação do imóvel no período.
Vejamos:
CEEE. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEBITO PENDENTE DO LOCATÁRIO. RESPONSABILIZACAO DO LOCADOR. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA FEITO PELO LOCATÁRIO DO IMOVEL, QUE SOLICITARA REGULARMENTE A LIGACAO A UNIDADE CONSUMIDORA, NAO PODE SER IMPUTADO AO LOCADOR. AUSENCIA DE PREVISAO DESSA RESPONSABILIDADE DO LOCADOR NA PORTARIA N. 466/97 DA ANEEL. PRECEDENTES DESTA CAMARA E DO STJ. SENTENCA DE PROCEDENCIA MANTIDA. APELACAO DESPROVIDA. (5 FLS.) (APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO Nº 70000131813, NONA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: PAULO DE TARSO VIEIRA SANSEVERINO, JULGADO EM 21/11/2001)
Ademais, cumpre referir que a apuração da violação e o conseqüente valor a pagar pela ora requerente foram unilateralmente produzidos, pois não teve qualquer participação da consumidora que apenas foi instada a comparecer para discutir o pagamento da dívida, após uma apuração unilateral do débito.
Destarte, ainda não sendo a Requerente a consumidora efetiva, o exame laboratorial realizado unilateralmente pela Requerida para apuração do débito e da violação é insuficiente para respaldar a legalidade da cobrança realizada. No mínimo a concessionária deveria ter tido todo o cuidado para que o seu
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