Dano Moral-Quebra Contratual
Monografias: Dano Moral-Quebra Contratual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: papajojoy • 31/3/2014 • 5.764 Palavras (24 Páginas) • 381 Visualizações
DANOS MORAIS DECORRENTES DA QUEBRA CONTRATUAL
NON-MATERIAL DAMAGES ARISING OUT OF BREACH OF CONTRACT
Ana Beatriz Taveira Bachur1
Fábio Augusto Ferreira2
Guilherme Dias Angelício3
SUMÁRIO: Introdução – 1. Conceito de danos morais – 2. A função social dos contratos – 3. Mero
aborrecimento e ofensa a um atributo da personalidade – 4. Contratos e danos morais – 5. Dano moral no
direito do consumidor, o descaso das empresas e a função punitivo-pedagógica do direito - 6. Análise de
Jurisprudência – Conclusão.
RESUMO: Este artigo tem por intenção primeira demonstrar a tendência atual da aplicação de
indenização por danos morais nas relações contratuais. Para isso, será abrangido o conceito de danos
morais e a função social dos contratos, para enfim analisar-se sobre os danos morais quando decorrentes
da quebra contratual. O contrato, como fonte de expectativas humanas que é, torna-se capaz de causar
grandes transformações na vida de um indivíduo, podendo ser inclusive fonte de grande sofrimento
quando descumprido. Serão analisadas as hipóteses de configuração de danos morais desses casos à luz
das novas correntes doutrinárias e jurisprudenciais, tarefa deveras difícil por ser essencialmente subjetiva
a distinção entre os danos indenizáveis e aqueles que não merecem a atenção da máquina da Justiça. Por
fim, apresenta-se aqui uma breve análise da quebra contratual no direito do consumidor, a qual reputa-se
importantíssima devido às peculiaridades das relações de consumo: posição contratual mais fraca do
consumidor (hipossuficiência) e frequentes abusos encontrados nos contratos de adesão.
PALAVRAS-CHAVE: Danos Morais. Contratos. Função social dos contratos. Quebra contratual.
ABSTRACT: This article is has the principal intention of demonstrating the current tendency on the
application of non-material damage indemnification in contractual relations. For this purpose, the
concepts of non-material damages and contract’s social role will be analyzed, to finally work on nonmaterial
damages caused by contractual break. The contract, as a source of human expectations that it is,
becomes capable of causing great changes in the life of an individual and can even be a source of great
suffering when breached. The interpretation will be done according to the new doctrinal and
jurisprudential currents, which is a very difficult task because it is essentially a subjective distinction
between the compensable injury and those who do not deserve the attention of the justice intitutes.
Finally, we present here a brief analysis of breach of contract in consumer law, which is very important
due to the peculiarities of the consume relations: weaker contractual position of the consumer and
frequent abuses found in adhesion contracts.
KEY WORDS: Non-material Damage. Contracts. Social function of contracts. Breach of contract.
Introdução
No artigo que será apresentado, o tema “Danos Morais”, conceito que abrange
diversos ramos das ciências jurídicas e que cada vez mais aparece nos fóruns e juizados
especiais, trabalhará com os casos onde sua origem se encontra na quebra contratual.
Tal ato jurídico surge de diversos fatores, que incluem desde o descaso dos empresários,
até mesmo da falta de condições para efetuar o contrato, seja por parte do sujeito ativo
ou passivo.
Na seara do Direito do Consumidor, encontramos uma quantidade crescente de
casos de danos morais pela quebra contratual, uma vez que ele apresenta um alto
contingente de casos, graça ao, já citado, descaso de alguma das partes. Nesse meio,
surge a função punitivo-pedagógica do Direito o qual intenta repor tanto os bens
perdidos, quanto criar uma cultura que previna com que os casos ocorram novamente.
1. Conceito de danos morais
O dano moral , segundo ORLANDO GOMES, é o agravo que não produz
qualquer efeito patrimonial, ou seja, dano moral consiste no dano causado injustamente
a alguém que não diminua ou fira o seu patrimônio. Assim, os danos morais envolvem
as lesões a direitos personalíssimos, como direito à vida, à liberdade, à honra, ao nome,
à liberdade de consciência, etc.; direitos políticos ou ainda lesões a direitos de família,
resultantes de relação afetiva e de parentesco. Essas lesões causam sofrimento moral
(mágoa, tristeza, vergonha) ou até dor física, que não se refletem no campo econômico.
DAISY JUSTA FERNANDES BORDON sintetiza que por dano moral deve-se
entender aquele causado por patrimônio desmaterializado de uma pessoa, ou seja,
aquele resultante de lesões à honra, à paz interior, às crenças, à vida na sua totalidade
física e moral, às afeições legítimas, aquele que afeta o âmago do ser.
Convêm ressaltarmos que a dor, a angústia, o desgosto, a aflição espiritual, a
humilhação,
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