TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Dano Moral-Quebra Contratual

Monografias: Dano Moral-Quebra Contratual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/3/2014  •  5.764 Palavras (24 Páginas)  •  381 Visualizações

Página 1 de 24

DANOS MORAIS DECORRENTES DA QUEBRA CONTRATUAL

NON-MATERIAL DAMAGES ARISING OUT OF BREACH OF CONTRACT

Ana Beatriz Taveira Bachur1

Fábio Augusto Ferreira2

Guilherme Dias Angelício3

SUMÁRIO: Introdução – 1. Conceito de danos morais – 2. A função social dos contratos – 3. Mero

aborrecimento e ofensa a um atributo da personalidade – 4. Contratos e danos morais – 5. Dano moral no

direito do consumidor, o descaso das empresas e a função punitivo-pedagógica do direito - 6. Análise de

Jurisprudência – Conclusão.

RESUMO: Este artigo tem por intenção primeira demonstrar a tendência atual da aplicação de

indenização por danos morais nas relações contratuais. Para isso, será abrangido o conceito de danos

morais e a função social dos contratos, para enfim analisar-se sobre os danos morais quando decorrentes

da quebra contratual. O contrato, como fonte de expectativas humanas que é, torna-se capaz de causar

grandes transformações na vida de um indivíduo, podendo ser inclusive fonte de grande sofrimento

quando descumprido. Serão analisadas as hipóteses de configuração de danos morais desses casos à luz

das novas correntes doutrinárias e jurisprudenciais, tarefa deveras difícil por ser essencialmente subjetiva

a distinção entre os danos indenizáveis e aqueles que não merecem a atenção da máquina da Justiça. Por

fim, apresenta-se aqui uma breve análise da quebra contratual no direito do consumidor, a qual reputa-se

importantíssima devido às peculiaridades das relações de consumo: posição contratual mais fraca do

consumidor (hipossuficiência) e frequentes abusos encontrados nos contratos de adesão.

PALAVRAS-CHAVE: Danos Morais. Contratos. Função social dos contratos. Quebra contratual.

ABSTRACT: This article is has the principal intention of demonstrating the current tendency on the

application of non-material damage indemnification in contractual relations. For this purpose, the

concepts of non-material damages and contract’s social role will be analyzed, to finally work on nonmaterial

damages caused by contractual break. The contract, as a source of human expectations that it is,

becomes capable of causing great changes in the life of an individual and can even be a source of great

suffering when breached. The interpretation will be done according to the new doctrinal and

jurisprudential currents, which is a very difficult task because it is essentially a subjective distinction

between the compensable injury and those who do not deserve the attention of the justice intitutes.

Finally, we present here a brief analysis of breach of contract in consumer law, which is very important

due to the peculiarities of the consume relations: weaker contractual position of the consumer and

frequent abuses found in adhesion contracts.

KEY WORDS: Non-material Damage. Contracts. Social function of contracts. Breach of contract.

Introdução

No artigo que será apresentado, o tema “Danos Morais”, conceito que abrange

diversos ramos das ciências jurídicas e que cada vez mais aparece nos fóruns e juizados

especiais, trabalhará com os casos onde sua origem se encontra na quebra contratual.

Tal ato jurídico surge de diversos fatores, que incluem desde o descaso dos empresários,

até mesmo da falta de condições para efetuar o contrato, seja por parte do sujeito ativo

ou passivo.

Na seara do Direito do Consumidor, encontramos uma quantidade crescente de

casos de danos morais pela quebra contratual, uma vez que ele apresenta um alto

contingente de casos, graça ao, já citado, descaso de alguma das partes. Nesse meio,

surge a função punitivo-pedagógica do Direito o qual intenta repor tanto os bens

perdidos, quanto criar uma cultura que previna com que os casos ocorram novamente.

1. Conceito de danos morais

O dano moral , segundo ORLANDO GOMES, é o agravo que não produz

qualquer efeito patrimonial, ou seja, dano moral consiste no dano causado injustamente

a alguém que não diminua ou fira o seu patrimônio. Assim, os danos morais envolvem

as lesões a direitos personalíssimos, como direito à vida, à liberdade, à honra, ao nome,

à liberdade de consciência, etc.; direitos políticos ou ainda lesões a direitos de família,

resultantes de relação afetiva e de parentesco. Essas lesões causam sofrimento moral

(mágoa, tristeza, vergonha) ou até dor física, que não se refletem no campo econômico.

DAISY JUSTA FERNANDES BORDON sintetiza que por dano moral deve-se

entender aquele causado por patrimônio desmaterializado de uma pessoa, ou seja,

aquele resultante de lesões à honra, à paz interior, às crenças, à vida na sua totalidade

física e moral, às afeições legítimas, aquele que afeta o âmago do ser.

Convêm ressaltarmos que a dor, a angústia, o desgosto, a aflição espiritual, a

humilhação,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (42.8 Kb)  
Continuar por mais 23 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com