Dano moral. Ofensa à honra
Tese: Dano moral. Ofensa à honra. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dajumar • 28/9/2013 • Tese • 486 Palavras (2 Páginas) • 510 Visualizações
Passo Fundo, 26 de maio de 2012.
Ao Sr. Juiz
PARECER JURÍDICO
Assunto: Dano moral. Ofensa à honra. Do cabimento de indenização.
1. OS FATOS
Trata-se da elaboração de um parecer jurídico para o humorista Rafinha Bastos, que foi acusado pela cantora Wanessa Camargo e seu marido Marcus Buaiz por danos morais após ter feito um infeliz comentário quando o apresentador Marcelo Tas do programa ‘Custe o que Custar” da TV Bandeirante disse que Wanessa Camargo estaria uma gracinha grávida, logo, Rafinha Bastos comentou que “comeria ela e o bebê” fato acontecido em setembro de 2011. Por esta razão Wanessa Camargo disse que estava apenas defendendo a honra dela e de seu filho.
O humorista “Rafinha Bastos acabou sendo afastado do programa ‘Custe o que Custar” por tempo indeterminado. Wanessa Camargo e o marido abriram o processo contra Rafinha Bastos por injúria, pedindo o valor de R$ 100 mil de indenização por danos morais. O juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo, Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, condenou Rafinha no processo por danos morais, movido pela cantora e pelo marido dela, o empresário Marcos Buaiz.
2. OS FUNDAMENTOS
O crime cometido por Rafinha Bastos é uma ofensa a honra subjetiva, de modo que a pessoa “deve ter consciência da dignidade ou decoro” desta forma “o nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro".
3. A CONCLUSÃO
Após a análise dos fatos feita por este parecer jurídico constata-se que o humorista Rafinha Bastos não cometeu um crime de danos morais contra o filho de Wanessa Camargo, pois este não tem consciência da dignidade ou decoro.
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