Das Pessoas
Casos: Das Pessoas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: HalisonMachado93 • 5/4/2014 • 896 Palavras (4 Páginas) • 264 Visualizações
a) Diferença entre capacidade e personalidade:
A diferença é que personalidade todas as pessoas adquirem no momento em que nasce com vida, segundo a ordem jurídica toda pessoa ao nascer exerce direito e contrai obrigações como relata o Art. 1° CC/02 “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. A capacidade é uma avaliação do ser humano em ser capaz de responder pelos seus atos ou não, é ela quem limita a personalidade, sendo assim as duas andam juntas, sendo que a personalidade todo indivíduo tem e a capacidade será medida da personalidade
b) Maioridade civil:
A maioridade civil no Brasil se dá quando um indivíduo completa 18 anos de idade, nesse momento ele é considerado habilitado para responder por todos seus atos da vida civil, tornando-se capaz, podendo ser punido por provocar danos a terceiros, também pode acontecer à emancipação de indivíduo sendo realizada dentro da lei, a pessoa pode responder pelos seus atos na vida civil antes de completar 18 anos, a emancipação depois de consumada não retorna a condição de incapaz novamente.
c) Quando começa e quando termina a personalidade civil?
A personalidade de um indivíduo começa no momento do nascimento, onde o nascituro tem que nascer com vida, “mas a lei põe salvo, que desde a concepção os direitos do nascituro”, e tem término no momento de sua morte.
d) Capacidade plena, incapacidade absoluta e incapacidade relativa:
A capacidade plena é quando um indivíduo possui todos os tipos de capacidade juntos, que no âmbito jurídico é considerado capacidade de “fato”, que uni a capacidade de exercício e de ação, sendo assim considerado completamente apto para responder pelos seus atos da vida civil sem restrições.
Incapacidade absoluta é quando a pessoa é totalmente proibida de exercer seus direitos por si só, tendo que ser praticada pelo seu representante legal, tendo que ser assistido, não tem discernimento, quem relata é o “Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I – Os menores de 16 anos;
II – Os que, por enfermidade ou doença mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática de seus atos;
III – Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”.
Incapacidade relativa é quando o indivíduo pode praticar os atos da vida civil, mas somente sendo supervisionado pelo seu representante legal, mas esse indivíduo possui discernimento, sendo relatado no “Art.4° São incapazes relativamente a certos atos, ou à maneira de exercê-los.
I – os maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência metal, tenham o discernimento reduzido;
III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV – os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial”
e) Ausência da pessoa natural é quando o ser desaparece de seu domicilio sem deixar informações de seu paradeiro e sem deixar um representante legal ou procurador para administrar seu patrimônio, a ausência tendo extensão por um determinado tempo, onde os fatos levam a hipótese de falecimento, os bens são voltados aos herdeiros.
f) Direitos da personalidade: integridade física, honra e imagem: o direito
...