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Defeitos Juridicos

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Por:   •  4/11/2013  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  262 Visualizações

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No título em comento, o Código regula as seguintes espécies de negócio jurídico bilateral: i) promessa de recompensa (arts. 854/860); ii) gestão de negócios (arts. 861/875); iii) pagamento indevido (arts. 876/883); e iv) enriquecimento sem causa (arts. 884/886).

Por meios da CPIs (comissão parlamentares de inquéritos),averigua-se as irregularidades,e assim se possível,o julgamentos de tais infratores.

Claro que temos muitas falhas no sistema, e que muita coisa poderia ser diferente, e realmente funcionar. Como o caso do território destinado aos índios, que esperam os mesmos ocuparem terras alheias, para depois de vários conflitos e derrames de sangue seja tomada tal qual atitude.

Temos as normas jurídicas, que foram introduzidas na sociedade, para melhor comportamento e avaliações. Isso mesmo, somos avaliados o tempo todo, seja no trabalho, em casa ou qualquer lugar que estejamos visíveis.

A eficácia da norma jurídica, não é validade, e sim se ela traz efeitos e resultados perante aos grupos socias. Sua validade está restrita e expressa em amplitude. Para ser válida, as partes deveram ser capazes e idôneas. E assim a eficácia é o resultado que gerar aos efeitos causados pela sociedade.

Temos 4 pontos positivos da lei:

*Controle social: Sua função é preventiva e não repressiva. Ele é exercido pelo Direito. Mostrando a todos qual será sua advertência e punição, pelo descontrole de suas atitudes e atos ilícitos.

*efeito educativo da norma: Esta deverá ser publicada e divulgada com antecedência entre os grupos sociais, educando e acostumando.

*Efeito conservador da norma: O próprio estado, que é a maior instituição, necessita da proteção do Direito, por isso, a existência das leis, para melhor organiza-lo e conserva-lo.

*Efeito transformador da norma: Antes a transformação era uma consequência lastimável do efeito assim sobreposto. Hoje a função e dever são transformar para um melhor comportamento sem reincidência aos atos ilícitos. É ressocializar e prevenir uma futura criminalidade.

Temos também os pontos negativos da norma

Pode a norma também produzir efeito contrário ao almejado.

*Quando for ineficaz

*quando houver omissão da autoridade ao aplica-la

*Quando inexistir estrutura adequada a aplicação da lei

A eficácia da norma depende do reconhecimento, aceitação e adesão da sociedade. Com esses pontos aceitos será inserida e é integrada por meio de convívio social, pelo menos em partes dos ínvidos.

A lei ineficaz produz efeitos negativos, por que não tem força para governar os fatos sociais. Ela é responsabilidade da autoridade, e se a sanção não for aplicada, enfraquece tal disciplina, diluindo sua função preventiva, e consequentemente o impune volta a prática de tais atos.

Outra grandiosa falha é a falta de pessoas capacitadas, local apropriado, material disponível adequado. Com todos esses fatores, torna-se praticamente impossível aplicar a lei e dar a garantia de problema sanado. Enquanto cresce a criminalidade assustadoramente.

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