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Defeitos do negócio legal

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Por:   •  27/10/2014  •  Artigo  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  254 Visualizações

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Inicio a explanação acerca do tema “defeitos do negócio jurídico” com um trecho da obra de Silvio de Salvo Venosa: “A vontade é mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos. Essa vontade deve ser manifestada de forma idônea para que o ato tenha vida normal na atividade jurídica e no universo negocial. Se essa vontade não corresponder ao desejo do agente, o negócio jurídico torna-se suscetível de nulidade ou anulação”. Assim, temos a presença dos defeitos do negocio jurídico quando não for verificada a real e idônea vontade do contratante.

DESENVOLVIMENTO

Os defeitos do negocio jurídico consistem em negócios onde não se foi observada a real vontade do agente, havendo a presença de fatos que tornem tal negócio nulo ou anulável. Ter-se-á a presença do primeiro elemento quando a vontade do autor for totalmente tolhida, e o segundo será verificado quando o vicio persiste apenas até o momento que se toma conhecimento de tal e se busca a anulação do negocio. O Código Civil Brasileiro de 2002 traz cinco espécies de defeitos do negócio jurídico: dolo, erro, coação, simulação e fraude contra credores.

Os defeitos do negócio jurídico dividem-se em vícios de consentimento (que abrange o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão) e vícios sociais (engloba a fraude contra credores).

1. Erro

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido Inicio a explanação acerca do tema “defeitos do negócio jurídico” com um trecho da obra de Silvio de Salvo Venosa: “A vontade é mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos. Essa vontade deve ser manifestada de forma idônea para que o ato tenha vida normal na atividade jurídica e no universo negocial. Se essa vontade não corresponder ao desejo do agente, o negócio jurídico torna-se suscetível de nulidade ou anulação”. Assim, temos a presença dos defeitos do negocio jurídico quando não for verificada a real e idônea vontade do contratante.

DESENVOLVIMENTO

Os defeitos do negocio jurídico consistem em negócios onde não se foi observada a real vontade do agente, havendo a presença de fatos que tornem tal negócio nulo ou anulável. Ter-se-á a presença do primeiro elemento quando a vontade do autor for totalmente tolhida, e o segundo será verificado quando o vicio persiste apenas até o momento que se toma conhecimento de tal e se busca a anulação do negocio. O Código Civil Brasileiro de 2002 traz cinco espécies de defeitos do negócio jurídico: dolo, erro, coação, simulação e fraude contra credores.

Os defeitos do negócio jurídico dividem-se em vícios de consentimento (que abrange o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão) e vícios sociais (engloba a fraude contra credores).

1. Erro

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido

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