Defeitos dos negócios legais. Fraude com credores
Resenha: Defeitos dos negócios legais. Fraude com credores. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: abceletro • 27/3/2014 • Resenha • 494 Palavras (2 Páginas) • 334 Visualizações
ETAPA 2-Dos Defeitos do Negócio Jurídico. Fraude contra credores.
1º Caso – Negócio jurídico anulável – ERRO SUBSTANCIAL
COMPRA E VENDA:
Autor: MARTA PEREZ
Réu: MARCELO MULTMARCAS
Marta Perez comprou um carro da marca Mercedes Bens da concessionária Marcelo Multmarcas. O vendedor e dono Marcelo lhe vendeu o carro assegurando-a de que a documentação do carro seria por conta da concessionária e que os mesmo estava em perfeito estado e pagos assim como descrito no contrato de compra e venda timbrado e assinado por ambos. Porém no dia anterior a compra após retirar o carro, Marta foi parada por um policial que lhe solicitou os documentos do veículo. Após checar o mesmo se encontrava com 5 (cinco) IPVA’s em aberto. Dentro de seu direito, solicitou ao vendedor o pagamento dos documentos ou a devolução de seu dinheiro anulando o negócio. Marcelo se recusou a quitá-los ou fazer a devolução do dinheiro. Então, Marta resolveu entrar com uma ação anulatória para a devolução do dinheiro. Causa ganha. Pois no ato da compra o vendedor assegurou diante de contrato a compradora que seus documentos estavam em ordem que de forma tornou-se inverdade após o constrangimento passado diante de um policial, mostrando que estava de má-fé.Se caso fosse apresentada a mesma a verdade sobre os documentos a negociação poderia ser de outra forma.
Acerca do erro e do erro substancial ensina o Mestre Silvio Rodrigues: "Erro é a idéia falsa da realidade, capaz de conduzir o declarante a manifestar sua vontade de maneira diversa da que manifestaria se porventura melhor a conhecesse (...). (Direito Civil – Parte Geral, vol I. São Paulo: Saraiva, 2003, fls. 187/188).
2º Caso – Negócio Jurídico anulável – COAÇÃO
COAÇÃO MORAL:
Autor: André Vasconcelos
Réu: Carla Mendes
André é casado á 5 (anos), porém dentro deste tempo se relacionou-se com Carla que é sua secretária ainda casado. A mulher de André anuncia a sua gravidez, diante disso André decide dá um fim no relacionamento e chama Carla para jantar e conta a ela sua intenção de desfazer seu vinculo com ela. Então Carla diz que vai contar para sua mulher que tem um relacionamento com o ele e que vai levantar as provas e mostra-la caso ele a deixar. André continua então com Carla para que ela não conte a sua mulher ou que venha a perder o filho por conta disso.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves em seu livro Direito Civil, volume 1: parte geral – 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2011. p. 424: “[...] Coação é a toda a ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que a caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade.
[...]A coação é o vício mais grave e profundo que pode afetar o negócio jurídico, mais até do que o dolo, pois impede a livre manifestação da vontade, enquanto incide sobre a inteligência da vítima.[...]”
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