Defesa Prévia
Artigo: Defesa Prévia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renatabazeth • 17/3/2014 • 1.142 Palavras (5 Páginas) • 530 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE/RS
ANTONIO LOPES, nacionalidade, estado civil, agente de polícia federal, portador do RG (número), inscrito no CPF (número), residente e domiciliado no endereço Rua Castro, nº 170 - apto 201, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (nome), com escritório profissional sito à (endereço completo) onde habitualmente recebe intimações, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal Brasileiro.
DOS FATOS
Antônio Lopes foi denunciado como incurso, supostamente, nas penas dos artigos 239, parágrafo único, da Lei n. 8.069/90 e artigo 317, § 1º, combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal. Segundo a acusação, o denunciado, mediante a expedição irregular de passaportes, teria auxiliado a co-denunciada, Maria Campos, no intento de enviar crianças e adolescentes ao exterior. A denúncia foi recebida pelo Doutor Juiz da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre e o denunciado citado em 27 de outubro de 2010 para apresentação da presente peça processual.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Preliminarmente, há de ser reconhecida a incompetência da Justiça Estadual para apurar e julgar o presente processo. Conforme o artigo 109, inciso IV c/c 144, § 1º, I, ambos da Constituição da República. E, também, de acordo com a súmula 254 do TRF, os crimes praticados por funcionário público federal em razão do exercício da função são da alçada da Justiça Federal. Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionados. Conforme o narrado, o crime foi suspostamente praticado por funcionário público federal no exercício de suas funções, motivos estes que tornam os delitos ora apurados da competência da Justiça Federal. Diante do exposto, insculpido no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição, requer-se seja o presente processo penal anulado, com base no artigo 564, inciso I, do Código de Processo Penal, desde o início, uma vez que eventual denúncia deverá ser ofertada pela Procuradoria da República e não no âmbito do Ministério Público Estadual.
A interceptação telefônica se deu de forma ilegal devida a carência de fundamentação, o que a torna ilícita, conforme previsto no artigo 5º da lei 9.296/96, bem como o artigo 93, inciso IX da Constituição. Conforme exposto, postula-se pela nulidade da interceptação telefônica e dos atos que dela dependem dada a inobservância do seu procedimento, com fundamento nos artigos citados.
Conforme declarado nos autos, foi deferida medida de busca e apreensão na casa do acusado. Ocorre que, a decisão que deferiu a busca e apreensão não preencheu seus requisitos legais, eis que carente de motivação, o que também afronta o artigo 93, inciso IX da Constituição. Assim, diante da inobservância ao seu procedimento, requer-se seja o mandado de busca e apreensão e todos os atos que dele dependem anulados, com fundamento nos artigos citados, bem como com respaldo nos artigos 563 e 573, §1º e 2º do Código de Processo Penal. Ainda em caráter preliminar, postula-se pelo reconhecimento da nulidade do ato de apreensão da quantia de cinquenta mil dólares no apartamento do acusado. Isso porque, o magistrado determinou a busca e apreensão no endereço sito à Rua Castro, número 170, apartamento 201. Frustrada a diligência, os policiais adentraram no apartamento de 202, também de propriedade do acusado, a despeito da ausência de autorização judicial, local em que encontraram e apreenderam o referido valor em dinheiro. Note-se que, de acordo com o artigo 243, inciso I, do Código de Processo Penal, o mandado de busca e apreensão determina o local onde será feita diligência, contudo, ao realizar a busca os policiais excederam os limites do mandado e apreenderam provas em local não autorizado, motivo pelo qual tal apreensão é ilícita e deve ser desentranhada dos autos com fulcro no artigo 157 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LVI da Constituição.
Por fim, suscita-se preliminarmente que seja declarado o autor da presente demanda criminal carente de condição da ação ante a ausência
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