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Defesa Prévia

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Por:   •  23/6/2013  •  789 Palavras (4 Páginas)  •  1.016 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __________ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________

“A”, nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade, CPF, residente e domiciliado, por seu procurador, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer

DEFESA PRÉVIA

DOS FATOS

O Ministério Público ofereceu denúncia contra “A” como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, pois, conforme o órgão ministerial, o denunciado, em um certo dia e lugar, trazia consigo drogas, com intuito de mercancia.

Por ocasião do fato, policiais prenderam “A” em flagrante por estar portando tais substâncias entorpecentes.

DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA

Os fatos imputados na exordial acusatória em relação ao acusado não correspondem à verdade.

Como sabido, e principalmente em razão da atuação cada vez mais intensa da Polícia, é cada vez mais comum que viciados em drogas – especialmente os pertencentes às camadas sociais mais altas – evitem ao máximo o contato com traficantes. Dessa forma, realizam aquisições em quantidades maiores, garantindo a droga por um período mais longo e diminuindo os riscos penais da condição de viciado. Para completar, ainda conseguem um grande desconto em razão do volume da compra.

Assim, os viciados costumam comprar quantidades maiores quando as drogas são oferecidas à venda, para evitar que fiquem sem o entorpecente.

Ademais, as drogas desenvolvem com facilidade a tolerância do usuário (especialmente se já viciado), fazendo com que doses cada vez maiores tenham que ser utilizadas para que o mesmo efeito seja produzido.

O acusado adquiriu uma quantidade razoável para seu consumo. Tal droga que trazia equivaleria ao uso dela em alguns dias, sendo certo que, mesmo comprando uma quantidade que iria fazer uso por alguns dias, essa quantidade não pode ser considerada para o fim de tráfico, pois a quantidade é pequena quando se trata de tráfico de drogas.

Tais considerações, somadas à ausência de qualquer indício concreto de que o acusado “guardava droga para fim de tráfico ilícito”, permitem desde já a rejeição da denúncia em razão do crime de tráfico.

Ainda, em momento algum ficou provado a quantidade (tamanho e/ou peso) das drogas, tornando-se inviável considerar a conduta do denunciado como a tipificada no art. 33 da lei 11.343/06, antes o princípio in dubio pro reo, além da presunção de inocência, tendo em vista ser o mesmo, infelizmente, apenas um usuário de produtos entorpecentes.

Aquele que possui pequena quantidade, nunca foi antes condenado por direito relativo a tóxico, bem como não está comercializando a droga e provavelmente, um usuário, devendo o delito ser desclassificado para o art. 28 da lei 11.343/06.

Igualmente, ao ensejo, requer que V. Exa., haja bem por revogar a carcer ad cautelam do acusado, haja visto que o tipo que amolda a conduta do mesmo é o art. 28 da lei 11.343/06, não comportando prisão de nenhuma espécie, além de preencher todos os requisitos legais ensejadores para concessão de sua liberdade provisória.

DA LIBERDADE PROVISÓRIA

Nesta oportunidade, requeiro que V. Exa. conceda ao acusado a liberdade provisória,

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