Deficiencia
Dissertações: Deficiencia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pinkmila2 • 30/9/2013 • 2.755 Palavras (12 Páginas) • 794 Visualizações
Os Direitos Humanos e as Pessoas com Deficiência
Por Romeu Kazumi Sassaki
Durante muitos séculos, não se falava em direitos das pessoas com deficiência. Em vez de direitos, havia todos os tipos de discriminação e preconceitos, resultando em exclusão das pessoas com deficiência do seio da sociedade. No Brasil, não era diferente.
Foi relativamente há pouco tempo que as pessoas com deficiência começaram a construir, lentamente, o conceito chamado "os direitos humanos e as pessoas com deficiência". Essa construção foi inspirada nos documentos mundiais que têm a força moral inegável, a respeitabilidade e a boa reputação das organizações que os estudaram e aprovaram, apresentando conceitos, valores, princípios e procedimentos bem elaborados e cuidadosamente lapidados.
Documentos Internacionais mais Relevantes - parte 1
1. Ano Internacional das Pessoas Deficientes (AIPD)
Um dos documentos internacionais mais importantes é a proclamação de 1981 como o Ano Internacional das Pessoas Deficientes (AIPD), pela Assembleia Geral da ONU, através da Resolução 35/133.
O símbolo do AIPD representa duas pessoas que se dão as mãos, numa atitude mútua de solidariedade e de apoio em plano de igualdade, circundadas por parte do emblema da ONU. O fato de estarem no mesmo nível uma pessoa com deficiência e uma pessoa sem deficiência chamou muita atenção, porque até então a sociedade sempre imaginava a pessoa com deficiência em um nível inferior ao de pessoas sem deficiência.
O tema “Participação Plena e Igualdade” escolhido para o AIPD significa que as pessoas com deficiência têm direito de participar plenamente da sociedade usufruindo a vida em condições iguais às de outros cidadãos e com acesso igual às melhorias nas condições de vida resultantes do desenvolvimento social e econômico (§ 57, Plano de Ação do AIPD).
Documentos Internacionais mais Relevantes - parte 2
2. Declaração de Madri
A Declaração de Madri também é um dos documentos internacionais mais significativos, pois foi escrita e aprovada por mais de 600 participantes representando cerca de 50 milhões de europeus com deficiência. Essa declaração estabelece que a deficiência deve ser encarada como uma questão de direitos humanos e que as pessoas com deficiência querem oportunidades iguais e não caridade, sendo o emprego considerado como fator-chave para a inclusão social. Também determina que devam ser ofertados programas e serviços que promovam a vida independente, com atenção especial às mulheres com deficiência e com apoio às famílias das pessoas com deficiência. Sobretudo, essa declaração deixa claro que é imperativo o respeito ao lema "Nada sobre nós, sem nós", ou seja, Nada sobre pessoas com deficiência, sem as pessoas com deficiência.
Esse lema afirma que é imprescindível levarmos em conta a opinião das organizações de pessoas com deficiência em todas as ações que lhes dizem respeito. Em todos os níveis de tomada de decisões, os governos precisam estabelecer ou fortalecer mecanismos regulares para consulta e diálogo que possibilitem às pessoas com deficiência, através de suas organizações, contribuir para o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação de todas as ações. Essa necessidade imperativa foi reconhecida e registrada em inúmeros documentos mundiais. Vejam alguns exemplos:
o "As próprias pessoas com deficiência devem exercer substancial influência na decisão sobre a eficácia das políticas, de programas e serviços concebidos em seu benefício. Esforços especiais devem ser envidados para se conseguir a participação de pessoas com deficiência mental nesse processo. [...] "Em qualquer mecanismo que se estabeleça, devem participar todas as partes interessadas, inclusive organizações de pessoas com deficiência. Esse órgão deve ter acesso às instâncias decisórias do mais alto nível." (Programa Mundial de Ação para as Pessoas com Deficiência, da ONU, 3/12/83, §85 e §89).
o "As organizações de pessoas com deficiência devem ser consultadas quando estiverem sendo desenvolvidos padrões e normas de acessibilidade. Elas devem também ser envolvidas no nível local desde a etapa do planejamento inicial dos projetos de construção pública, garantindo, assim, a máxima acessibilidade." (Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, Organização das Nações Unidas - ONU, 20/12/93)
o "Nós precisamos participar plenamente em nossas sociedades em todos os níveis e, através de nossas organizações, ser consultados e envolvidos decisivamente em todos os programas e políticas que nos afetem. Nós somos os peritos; o nosso poder precisa ser reconhecido." (Declaração de Maastricht. Diversas organizações de pessoas com deficiência, 4/8/93)
o "Nós somos os peritos sobre nossa situação e devemos ser consultados em todos os níveis, sobre todas as iniciativas pertinentes a nós." (Declaração de Sapporo, DPI, 18/10/02).
Documentos Internacionais mais Relevantes - parte 3
Vinte e cinco anos depois do AIPD, a Assembleia Geral da ONU adotou, através da Resolução A/61/106, em 13-12-06, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo, que foram assinados pelo Brasil na sede da ONU em Nova York/NY, EUA, em 30-03-07. O Protocolo Facultativo à Convenção dá a grupos e indivíduos o direito de apresentar petições legais ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, caso movam processo em seus países e esgotem todas as vias legais para defender seus interesses sem resultados.
O conteúdo desses dois importantes documentos contou com a participação de quase 200 delegações governamentais e 800 representantes de organizações de pessoas com deficiência, incluindo entidades brasileiras. “Foi um processo de negociação sem precedentes, já que nunca antes tantas organizações não-governamentais puderam participar e dar suas opiniões”, disse Vittoria Beria, da Secretaria da ONU para a Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiências.
A Convenção e seu Protocolo Facultativo foram ratificados com equivalência de emenda constitucional pelo Senado Federal, através do Decreto Legislativo n° 186, em 9-07-08, e foram promulgados pelo Presidente da República através do Decreto n° 6.949, 25-08-09. Esses instrumentos jurídicos são muito importantes e históricos. Uma clara vitória do movimento das
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