Definição de requisitos para se tornar um empreendedor
Seminário: Definição de requisitos para se tornar um empreendedor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bruninha21 • 1/10/2014 • Seminário • 418 Palavras (2 Páginas) • 265 Visualizações
Definição das exigências para se tornar um empresário
Segundo Art. 972 do CC: “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”.
Ao empresário individual é proibido o exercício da atividade empresarial, se lhe faltar capacidade ou se estiver proibido de exercer a empresa por razões determinadas na lei.
O empresário individual deverá ser capaz, estar em pleno gozo de sua capacidade civil, que é a aptidão da pessoa física para exercer direitos e assumir obrigações.
O Código Civil, em seus artigos 3º e 4º, estabelece quem são as pessoas consideradas incapazes de exercer os atos da vida civil, dividindo-as em duas categorias: os absolutamente e os relativamente incapazes.
ABSOLUTAMENTE INCAPAZES:
- os menores de dezesseis anos;
- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
RELATIVAMENTE INCAPAZES:
- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
- os pródigos.
“A menoridade cessa aos dezoito anos completos”.
Poderá ser empresário o maior de dezoito anos que não possua nenhuma das limitações impostas pelo Código Civil e expostas acima. No entanto, poderá o menor de dezoito anos ser empresário se este for emancipado.
As causas de emancipação estão previstas no artigo 5º do Código Civil.
“Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo Único Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.
No entanto, prevê a lei uma exceção, permitindo que o incapaz exerça atividade empresarial, se autorizado pelo juiz. Referida AUTORIZAÇÃO só será concedida para o empresário incapaz CONTINUAR exercendo a atividade empresarial já iniciada quando ainda era capaz. Nunca será concedida autorização para o incapaz iniciar o desenvolvimento da empresa.Por exemplo: tornou-se
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