Delinquencia Ocupacional
Ensaios: Delinquencia Ocupacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcelofinasa • 5/5/2014 • 299 Palavras (2 Páginas) • 394 Visualizações
DELINQUENCIA OCUPACIONAL
Denomina-se “ocasional o delito praticado por agente até então socialmente ajustado e obediente à lei, que só chegou à ação anti-social respondendo a uma forte solicitação externa (MARANHÃO, 1981, p.52). Em geral, apresenta uma personalidade ajustada aos padrões da normalidade.
A delinquência ocasional, entretanto de grande dimensão – como o homicídio – surge como uma resposta a uma forte emoção e sua repetição torna-se mais improvável pelas características do momento ou do agente.
Devemos ter atenção aos pequenos delitos porque, pela via da delinquência ocasional, eles se tornam a porta para comportamentos delituosos persistentes e evolutivos.
DELINQUENCIA PSICÓTICA
É pratica criminosa que se efetiva em função de um transtorno mental.
Diversas psicopatias podem conduzir a comportamento delitivo; devem ter diagnóstico por especialista e é indispensável que o quadro seja predominante ao tempo da ação.
Uma dificuldade, para essa comprovação, é o tempo transcorrido entre o fato e a avaliação.
A delinquência psicótica, entretanto, ocasiona grande impacto emocional ao observador porque:
• Há o temor de que o comportamento se repita;
• Não existe um quadro de referência que se possa considerar associado ao comportamento; ele pode ocorrer a qualquer momento, em qualquer lugar,
• Há também o temor de que o indivíduo seja considerado “curado” quando isso, de fato, não aconteceu e ele é liberação da instituição de exclusão á qual possa ter sido recolhido, por medida de segurança e para tratamento;
• Finalmente, tem-se também o temor de que a delinquência psicótica possa ser uma sofisticada simulação.
Ressalte – se que o conceito de medida de segurança está ligado ao de periculosidade e de intervenção por profissional de saúde.
A medida de segurança é de caráter meramente preventivo e assistencial, e são duas espécies as medidas cabíveis: a detentiva (internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico) e a restritiva( tratamento ambulatorial devendo comparecer ao hospital nos dias que lhe forem determinados pelo médico).
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