Delitos E Das Penas
Exames: Delitos E Das Penas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Vicentina • 17/3/2014 • 1.106 Palavras (5 Páginas) • 453 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
Dos Delitos e das penas é um livro que traz em seu conteúdo uma reflexão dos fatos que se conglobam com o Direito, sendo o Direto uma ciência una. Fatos esses que traz uma reflexão sobre os delitos e as penas no decorrer dos séculos. Fazendo uma analise, Beccaria critica os meios e traz reflexos para se melhorar as implantações das penas a determinados delitos. Ver-se neste Livro, injustiças e penas que não respeitam o principio da proporcionalidade, sendo este fundamental. Mas, o objetivo maior é que se melhorem as condições e o emprego da sanção penal, tendo esta como um de seus objetivos, intimidar a sociedade para que a mesma não infrinja a lei. Muitos falam em ressocialização, outros em intimidação, outros já discordam, mas Becarria de maneira esplendia nos faz ver que analisando o passado podemos melhorar o presente, para que no futuro se atinja o objetivo que é punir de maneira certa, tendo nexo, lógica, etc.
Analisando o passado, vemos que havia também uma classe dominante e essa tinha seus privilégios, privilégios esses que se estendiam também quando o aspecto era a punição. Os burgueses se divertiam punindo a classe baixa, pobre, etc. Fazendo uma reflexão, isso acontece também nos nossos dias, porém o objetivo da obra não é só mostra como isso de dava e se dá nos dias de hoje. O objetivo é garantir que tanto os poderosos como os pobres tenham uma mesma punição quando infringirem a lei, pois esta não pode ser infringida, pois ela foi e é a responsável por manter a sociedade organizada, avisada, etc.
De acordo com o autor o objetivo das leis é organizar e evitar injustiças e abusos dentro de uma sociedade. O autor afirma que a sociedade, em um primeiro momento,
negligencia a construção de leis justas e sábias, deixando ao acaso e às leis provisórias a função de promover justiça e tranquilidade. Depois de muito sofrimento, essa sociedade passa a buscar melhorar sua organização. Para o autor, já era momento de sua nação rever às leis penais, os abusos de poderes tirânicos e buscar construir um sistema justo de leis criminais. Não deveria haver mais espaço para condenações de crimes sem provas, torturas, penas a crimes insignificantes, prisões, masmorras monstruosas.
O autor expõe a importância de se analisar os crimes e quais as penas que a eles deveriam ser imputados, de forma justa. Diz-se que em seu livro pretende tratar apenas dos princípios gerais que deveriam reger o sistema criminal. Ele dá exemplos de temas que pretende abordar em seu livro:
“Mas, qual é a origem das penas, e qual o fundamento do direito de punir? Quais serão as punições aplicáveis aos diferentes crimes? Será a pena de morte verdadeiramente útil, necessária, indispensável para a segurança e a boa ordem da sociedade? Serão justos os tormentos e as torturas? Conduzirão ao fim que as leis se propõem? Quais os melhores meios de prevenir os delitos? Serão as mesmas penas igualmente úteis em todos os tempos? Que influências exercem sobre os costumes?”
Perguntas como essas são respondidas em sua Obra, pois as mesmas são de suma importância para que entendamos os princípios que regem as funções e as condições para que a pena seja aplicada.
Beccaria expõe os erros naqueles pensamentos, as condições precipitadas, e o objetivo no que tange a respeito dos delitos e das penas. Muitos dos pensamentos de Beccaria foram assimilados e adotados, mas hoje ainda vemos muitas injustiças e desproporcionalidade na aplicação das penas.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 DA ORIGEM DAS PENAS E DO DIREITO DE PUNIR
Neste capítulo o autor, baseando-se na teoria do contrato social, atribui o direito de punir de uma sociedade ao pacto inicial de seus membros, que, para viverem harmoniosamente abririam mão de parte de sua liberdade, restringindo seus direitos e consequentemente os de seus pares, para que não houvesse abusos. Os homens entregariam parte de sua liberdade, para preservar o resto dela. A soma dessas partes constituiria o poder soberano de um Estado. Não bastavam,
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