Denuncia Pelo Crime De Roubo
Artigo: Denuncia Pelo Crime De Roubo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elianayjulia • 24/11/2014 • 331 Palavras (2 Páginas) • 320 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TRINDADE DO ESTADO DE GOIÁS
Autos: 222222-22.222
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no incluso Inquérito Policial, oferecer DENÚNCIA contra:
HÉLIO CORTEZ AMADO JÚNIOR, solteiro, serviços gerais, filho de CLAUDINES BATISTA, CPF nº 000.000.000-00, nascido em 02/07/1990, residente na Rua 42, Bairro Santa Luzia, no Município de Trindade (GO);
tendo em vista o seguinte crime:
Consta do incluso Inquérito Policial registrado na delegacia de polícia sob o n. 1111/10, instaurado por Ato de Prisão em Flagrante de Delito, que na data de 20 de agosto de 2014, por volta das 18:00 horas, na Praça Constantino Xavier, nesta cidade, o denunciado roubou um aparelho celular e uma corrente de ouro de propriedade da vítima VINÍCIUS DE PAULA VASCONCELOS.
Narram os autos que o denunciado estava na praça Constantino Xavier, já intencionado em praticar delitos, quando decidiu cometer o roubo dos objetos descritos, que foi cometido com emprego de arma de fogo.
Em seguida, quando tentava fugir do local na posse dos objetos subtraídos, o denunciado foi surpreendido pelo Policial Militar JOÃO PAULO MARQUES SANTANA que testemunhou toda a ação praticada, e efetuou a prisão em flagrante de delito.
Também foi testemunha da ação praticada CHRISTYANE DIAS DA SILVA, que encontrava-se na mesma praça que a vítima.
Os objetos subtraídos foram avaliados em R$ 2000,00 (dois mil) conforme laudo de fl. 18, tendo sido restituído à vítima à fl. 19.
Por todo o exposto, denuncio o réu como incurso na pena do artigo 157 § 2°, inciso I do Código Penal, e requeiro, após registrada e autuada esta, a citação do mesmo, interrogando, dando-se-lhe oportunidade para se defender, ouvindo-se as testemunhas arroladas e prosseguindo-se o processo nos seus trâmites normais até final sentença condenatória.
Rol da testemunhas
Chistyane Dias da Silva
João Paulo Marques Santana
Trindade (GO), 20 de Agosto de 2014.
André Luís Alves de Melo
Promotor de Justiça
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