Descriminalização Do Aborto
Artigos Científicos: Descriminalização Do Aborto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paula.bem • 2/10/2014 • 4.933 Palavras (20 Páginas) • 234 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
A questão do tratamento jurídico relacionado ao aborto esta sendo discutida e atualmente despertando polêmica em torno da legalização do aborto no Brasil. Essa polêmica gira em torno do fato de que existem posições contrárias à legalização e posições a favor não se limitando aos argumentos jurídicos, morais, sociais, de saúde pública e religiosos.
Os que são a favor, afirmam que a mulher tem direito de fazer escolhas em relação ao seu corpo e os que repudiam esta prática, prezam pela garantia do direito a vida do nascituro.
O código penal editado em 1940 previu a prática do abordo como crime no Brasil, salvo em algumas exceções, que é em casos de estrupo ou em que exista perigo de vida a saúde da mulher. Logo as exceções determinadas pelo código visam garantir a integridade física e mental da mulher.
Em alguns casos mesmo com a interpretação das normas jurídicas a questão do aborto ainda deixa dúvidas, pois como fora citado anteriormente, são muitas divergências em face deste assunto, por isso há a necessidade de analisar os preceitos jurídicos que regem atualmente a prática do aborto, bem como os fatores que contribuem para a sua legalização.
Com base nos problemas e nas discussões a cerca da questão da legalização do abordo no Brasil, optou-se em realizar o presente estudo, cujo objetivo principal é demonstrar de forma abrangente a visão do aborto no Brasil, ou seja, buscando-se identificar os preceitos utilizados pelo direito para legalizar este procedimento, bem como a visão da sociedade e da igreja. E ainda a posição do Supremo Tribunal Federal.
Na realização da pesquisa buscou-se analisar diferentes situações que proporcionassem um maior entendimento sobre o tema, unido três ramos do direito o direito penal, o direito civil e o direito constitucional, pois ambos podem ser aplicados em casos concreto no que se refere ao aborto.
Desta forma, para melhor esclarecimento do tema abordado, também procurou-se pesquisar na jurisprudência sobre os aspectos da legalização do aborto no Brasil e o direito a vida nas situações de fetos anencefálicos, antes da decisão do STF.
A estrutura do trabalho foi distribuída em capítulos para melhor compreensão do estudo. No primeiro capítulo tem-se a introdução, a qual relata o tema alvo da pesquisa, bem como as questões a serem abordadas durante o trabalho. O segundo capítulo destaca-se o aborto no Brasil, trazendo a visão de autores sobre o assunto, a análise do fato de acordo com o cenário social atual e a posição do STF. No terceiro capítulo tem-se a questão jurisprudencial nos caso de aborto em fetos anencefálicos. E por fim o quarto capitulo trazendo as considerações finais, demonstrando a conclusão a cerca do tema.
2 A QUESTÃO DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL
A legalização do aborto além de ser um assunto extremamente polêmico esta sendo discutido atualmente pelos nossos representantes políticos. Existe um Anteprojeto de lei favorecendo o aborto, o qual já fora aprovado pela comissão de juristas em Brasília em março deste ano. Essa comissão de juristas foi instaurada em 2011 pelo senado brasileiro para reformular o texto do código penal, incluindo os artigos que contemplam as penas de aborto e a eutanásia.
Para analisar a questão do aborto faz-se necessário definir a palavra aborto. Na visão de Capez (2004, p. 108) o aborto é: “a interrupção da gravidez, com a consequente destruição do produto da concepção. Consiste na eliminação da vida intrauterina”.
Lima (2011, p. 53): diz que: “O aborto é um dos temas mais polêmicos em discussão na sociedade contemporânea. É atual ao mesmo tempo um dos mais antigos na história da humanidade [...]”.
O Código Penal (art. 124 a 128) tipifica o aborto como crime, bem como determina que em alguns casos o aborto pode ser realizado de forma legal, ou seja, nos casos de estupro e quando a mulher corre risco de vida.
“No sentido etimológico, aborto, significa privação do nascimento. Advém de ab, que significa privação, e ortus, nascimento.” (LIMA, 2011, p. 53)
O anteprojeto foi aprovado com votação de 16 votos favoráveis e apenas 1 voto contra. “A versão do texto em que são ampliadas as causas nas quais o crime do aborto pode ser praticado impunemente e prevendo penas mínimas para a eutanásia e até mesmo sua aprovação em determinadas circunstâncias.” (Agência Senado, 2011).
A revisão realizada para a proposta do novo código penal era a seguinte: “Não será criminalizado o aborto durante os três primeiros meses de gestação sempre que um médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.” (Agência Senado, 2011).
O procurador Luiz Carlos Gonçalves relator da comissão especial de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto afirma que: “Nossa proposta não despenaliza o aborto, mas ela leva em consideração a situação de mulheres que abortam, portanto, ela se preocupa com a saúde da gestante que hoje não está contemplada na Lei Penal”.
Desta forma, o aborto continuará sendo criminalizado, mais haverá exceções, as quais estão sendo discutidas no anteprojeto, sendo levado em consideração o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana assegurado pela Constituição Federal.
Mas há que se destacar que a comissão somente realizou a aprovação do anteprojeto, quem realmente irá torná-lo lei é o senado, por isso pode-se dizer que existe sim, uma grande possibilidade de tornar a questão do aborto legalizada no Brasil.
O ministro do STJ Gilson Dipp o qual preside a comissão relatoria do anteprojeto de lei, citou casos em estudo para uma possível permissão do aborto: “quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância; e quando o feto estiver irremediavelmente condenado à morte por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves.” (Agência Senado, 2011).
A realização do anteprojeto sobre a ampliação dos casos de permissão legal para aborto não é para descriminalizar o aborto no Brasil, a questão a ser tratada é a da saúde da mulher. O que esta sendo levado em consideração é o risco que ela corre interrompendo a gestação sem o mínimo de decência possível, ou seja, na maioria dos casos, o aborto é realizado em clinicas clandestinas que não comportam nenhum parâmetro de saúde. .
A posição dos juristas
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