Desenvolvimento Econômico
Artigo: Desenvolvimento Econômico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 310768 • 1/5/2014 • 9.186 Palavras (37 Páginas) • 302 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA-POLO GUAICURU
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DISCIPLINA DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
ACADÊMICOS
ANTÔNIO MARCOS MARQUES CORREIA RA- 374035
ELUR NORBERTO FRANCO ROLA RA- 399898
JULIO CESAR BARBEIRA SALOMÃO RA-388882
ARILSON GIRONDE DE OLIVEIRA RA-127783
EDER MENDES DA SILVA RA- 383427
VALMIR SILVA LIRIO RA- 367669
ADMINISTRAÇÃO
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
CAMPO GRANDE, MS NOVEMBRO DE 2013.
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA-POLO GUAICURU
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DISCIPLINA DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
ADMINISTRAÇÃO
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
PROF.ª ME. JULIANA LEITE KIRCHNER
CAMPO GRANDE MS, NOVEMBRO 2013.
SUMÁRIO
01. INTRODUÇÃO..................................................................................................................04
02. DESENVOLVIMENTO...........................................................................................05,06,07
03. ETAPA 01.......................08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28
04. ETAPA 02.............22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42.43,44
05. ETAPA 03.........................................................................45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55
06. ETAPA 04.......................................................................................................56,57,58,59,60
07. RELATÓRIO FINAL.........................................................................................................61
07. CONCLUSÃO....................................................................................................................62
08. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...........................................................................63,64
INTRODUÇÃO
O Direito tributário trata se de um ramo do direito que estuda a tributação em geral. E dentro do campo do direito tributário encontra-se o direito empresarial, que é um ramo do direito privado, ou seja, entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade de negociar do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresariais, os contratos especiais de comércio, os titulos de créditos e a propriedade intelectual, entre outras.
No Brasil, após a vigência do novo código civel, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Podem-se destacar os seguintes ramos de Direito que compõe o que seria o Direito Empresarial:
• Direito Civil - parte empresarial;
• Direito Comercial - parte do Código Comercial ainda em vigor;
• Direito Tributário - pessoas jurídicas e equiparadas;
• Direito do Trabalho - relações do empregador com o empregado e as entidades sindicais;
• Direito Administrativo - leis das empresas sob controle público;
• Direito Previdenciário - pessoas jurídicas que contribuem para o regime da previdência geral;
• Direito Societário - leis sobre as companhias brasileiras e os investimentos nos mercado de capitais;
• Direito Econômico - leis sobre concessões públicas, contabilidade;
• Direito Constitucional - organização econômica;
• Direito Penal - crimes dos administradores e contadores;
• Direito internacional privado - leis sobre o comércio, sobre o meio ambiente;
• Direito Financeiro - leis sobre instituições financeiras, aplicações em títulos financeiros, juros, empréstimos e moeda estrangeira.
DESENVOLVIMENTO
De acordo com o Código Civil, o Direito brasi¬leiro adota a Teoria da Empresa. Substituiu a teoria dos atos de comércio pela teoria da empresa, deixou de cuidar de determinadas atividades (as de mercancia) para disciplinar uma forma específica de produzir ou circular bem ou serviços: a empresarial. Isto ocorre em razão da evolução operada no comércio mundial, notadamente com a difusão e aquisição de importância da prestação de serviços. Para tanto foi criada a Teoria da Empresa, que nasceu na Itália e desenvolveu-se para corrigir falhas da teoria dos atos de comércio, vindo, atualmente, a nortear a legislação pátria. Considera-se empresa a atividade econômi¬ca organizada. Sendo:
- Objetiva – o estabelecimento – um conjunto de bens corpóreos e incorpóreos reunidos pelo empresário, para o desenvolvimento de uma atividade econômica;
- Subjetiva – o empresário – sujeito
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