Despedimento de estudantes irregulares que estudam em Enade 2013
Artigo: Despedimento de estudantes irregulares que estudam em Enade 2013. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: erikacarvalho • 23/4/2014 • Artigo • 267 Palavras (2 Páginas) • 285 Visualizações
Sobre a dispensa de estudantes irregulares inscritos no Enade 2013 e eventuais procedimentos
administrativos da IES referentes a colação de grau, prestamos os esclarecimentos a seguir.
A colação de grau corresponde a um ato institucional que tem como partes a IES e seus
discentes. Ao Inep, cabe a responsabilidade pela operacionalização do Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes – Enade, componente curricular obrigatório, nos termos da Lei n°
10.861/2004. Portanto, o controle acadêmico do estudante constitui encargo da respectiva
IES, restando à mesma identificar a regularidade de seu corpo discente junto ao Enade e dar o
seguimento necessário em relação a colação de grau e expedição de diploma, com base na
legislação em vigor e entendimento da situação de cada aluno.
No que se refere à dispensa de estudantes irregulares em 2013, estabelece a Portaria
Normativa n° 6, de 27 de março de 2013:
Art. 8º - Compete também às respectivas IES a inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao
ENADE de anos anteriores, no período de 11 a 28 de junho de 2013.
§ 1º - Consideram-se irregulares junto ao ENADE todos os estudantes habilitados ao ENADE de anos
anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o Exame por motivo não enquadrável
nas hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40,
de 2007.
§ 2º - Não serão admitidas alterações nas inscrições fora do prazo estabelecido neste artigo.
§ 3º - Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 2004, os estudantes ingressantes e conclui
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