Deveres da organização Internacional do trabalho
Artigo: Deveres da organização Internacional do trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: inaijara • 25/9/2013 • Artigo • 389 Palavras (2 Páginas) • 456 Visualizações
No ano de 1975, o Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho submeteu à apreciação da Conferência Internacional do Trabalho o documento intitulado “Por um trabalho mais humano: condições e meio ambiente”, enfatizando especificamente a questão do controle da poluição por fibras de amianto no meio ambiente do trabalho . Não obstante sempre tenha a OIT atuado na defesa da saúde dos trabalhadores, pode-se dizer que este foi o momento em que despertou junto àquela organização internacional uma nova consciência ambientalista. JOSÉ GASPAR FERRAZ DE CAMPOS, em estudo sobre o Direito Ambiental do Trabalho, lembra que em 1992 "a OIT organizou uma reunião tripartite consultiva sobre meio ambiente e o mundo do trabalho. Dessa reunião saíram quatro pontos básicos que orientaram a atuação da Organização a nível internacional no que concerne ao meio ambiente e ao mundo do trabalho. O objetivo desses pontos foi o de articular e dar seqüência aos acordos estabelecidos na Rio/92, em especial à Agenda 21. Os pontos estabelecidos nessa reunião têm orientado a atuação da OIT em vários campos, em especial no campo da formação e educação dos trabalhadores. Os quatro ponto são:
- a OIT deverá apoiar seus mandatários, e compreender os trabalhadores e suas organizações, a fim de que eles possam atuar de forma eficaz nas questões relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentado;
- a OIT deverá integrar as questões relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentado em seus principais programas, em especial aqueles relativos às condições de trabalho e às atividades de educação e formação;
- a OIT deverá integrar as questões relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentado na concepção e aplicação de seus programas de cooperação técnica;
- a OIT deverá colaborar com as outras instituições do sistema das Nações Unidas, em especial aos definidos pela CNUED, e com outras instituições internacionais e regionais que dizem respeito ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentado" .
É inegável que a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992, trouxe a um público acostumado com o debate acerca do meio ambiente natural e construído uma nova variável: o meio ambiente do trabalho. A introdução deste tema no Capítulo 29 da Agenda 21 se deu de forma a enfatizar o fortalecimento do papel dos trabalhadores e de seus sindicatos na proteção do meio ambiente.
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