Convenções Fundamentais Da Organização Internacional Do Trabalho
Exames: Convenções Fundamentais Da Organização Internacional Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mrpp18 • 24/10/2013 • 1.178 Palavras (5 Páginas) • 1.319 Visualizações
1. AS CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT
O Conselho de Administração da OIT estabeleceu que oito convenções são fundamentais. Estas abrangem temas que são considerados como princípios e direitos fundamentais no trabalho: a liberdade de associação e a liberdade sindical, e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efetiva do trabalho infantil; e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
Estes são princípios que também estão incluídos na Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho (1998). Em 1995, a OIT lançou uma campanha para buscar a ratificação universal destas oito convenções. Existe atualmente mais de 120 ratificações destas normas, o que representa 86% do número possível de ratificações.
São elas:
- Convenção sobre o trabalho forçado, 1930 (núm. 29) (RATIFICADA)
- Convenção sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização, 1948 (núm. 87) (NÃO RATIFICADA)
- Convenção sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva, 1949 (núm. 98) (RATIFICADA)
- Convenção sobre igualdade de remuneração, 1951 (núm. 100) (RATIFICADA)
- Convenção sobre a abolição do trabalho forçado, 1957 (núm. 105) (RATIFICADA)
- Convenção sobre a discriminação (emprego e ocupação), 1958 (núm. 111) (RATIFICADA)
- Convenção sobre a idade mínima, 1973 (núm. 138) (RATIFICADA)
- Convenção sobre as piores formas de trabalho infantil, 1999 (núm. 182) (RATIFICADA)
1.1 SOBRE O QUE VERSA CADA UMA DESSAS CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT?
Estas convenções abrangem temas considerados como princípios e direitos fundamentais no trabalho como: a liberdade de associação e a liberdade sindical, e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a abolição efetiva do trabalho infantil, e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
Estes são princípios que também estão na Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho (1998). Em 1995, a OIT lançou uma campanha para buscar a ratificação universal destas oito convenções. Existem atualmente mais de 120 ratificações destas, o que representam 86% do número possível da ratificação.
Aqui veremos as 8 (oito) convenções fundamentais da OIT.
Convenção de número 29 – Assunto: Trabalho forçado (1930): dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, etc.
Ratificada 25/04/1957
Convenção de número 87 – Assunto: Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização (1948): estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas.
Não ratificada
Convenção de número 98 – Assunto: Direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949): estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva.
Ratificada 18/11/1952
Convenção de número 100 – Assunto: Igualdade de remuneração (1951): preconiza a igualdade de remuneração e de benefícios entre homens e mulheres por trabalho de igual valor.
Ratificada 25/04/1957
Convenção de número 105 – Assunto: Abolição do trabalho forçado (1957): proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra; como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação.
Ratificada 18/06/1965
Convenção de número 111 – Assunto: Discriminação
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