Deveres e obrigações dentro do código
Resenha: Deveres e obrigações dentro do código. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: djjba • 10/3/2014 • Resenha • 327 Palavras (2 Páginas) • 222 Visualizações
1.1 Deveres e obrigações dentro do código
Os profissionais da contabilidade devem estar atentos ao cumprimento dos deveres ditados pelo código de ética da classe. Para melhor entendimento o artigo 2º do código especifica em nove itens os deveres do profissional contábil.
Art. 2º São deveres do contabilista:
I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a
legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou
empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
Neste primeiro Item nota-se a importância de exercer a profissão com honestidade e zelo. O profissional deve procurar praticar seus atos sem desvios de conduta, evitando a valorização superior do fator econômico.
Se algo é confiado a alguém, seja o que for, passa a requerer a fiel guarda, a lealdade, a sinceridade e um propósito firme de intransigente probidade.
Tudo isto se consubstancia no respeito para com o que é de terceiros, como
tributo à confiança que é depositada; tais atos, quando praticados no campo
da virtude, caracterizam a honestidade. (SÁ, 2008)
O mercado necessita de profissionais idôneos que vejam sua profissão não apenas como meio de ganhar dinheiro, mas como meio de prestar um serviço correto à sociedade.
II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional
lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos
em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os
Conselhos Regionais de Contabilidade;
O segundo Item traz a relevância do sigilo dentro da profissão. A vida da empresa e os registros de seu patrimônio devem ser resguardados. As informações contábeis trazem consigo dados extremamente valiosos que se revelados à concorrência podem prejudicar o sucesso da empresa.
III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos
serviços a seu cargo;
Somente o profissional com registro no CRC tem competência para exercer sua profissão. O Item terceiro deste artigo deixa clara a importância de que o
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