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Dieito

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Por:   •  20/3/2014  •  Tese  •  671 Palavras (3 Páginas)  •  381 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA___ VARA DO TRABALHO (Indicar o local da prestação de serviço, na forma do artigo 651 da CLT)

A (NOME DO RECLAMANTE), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CTPS nº... , série... , CPF nº... , PIS n°... , filho de (nome da mãe), residente e domiciliado na... , vem, por seu advogado, com escritório na ..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO TRABALHISTA

pelo rito sumaríssimo, em face de B (NOME DA RECLAMADA), CNPJ, com sede...., pelos fatos e fundamentos que se seguem:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Declara o reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º, parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Requer o deferimento dos honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação, eis que estão presentes os requisitos previstos no art. 14, da Lei n° 5.584/70, quais sejam, a gratuidade de justiça e a tutela sindical, conforme entendimento consubstanciado nas Súmulas n°s, 219 e 329, do TST.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O reclamante prestou serviços para reclamada no período de 01/02/2008 a 30/11/203, recebendo um salário mensal de R$1.200,00 (mil e duzentos reais).

O reclamante foi dispensado por justa causa, por ausentar-se durante 5 dias no mês de setembro, não recebendo qualquer valor a título de verbas rescisórias e tampouco lhe foram entregue as guias do seguro desemprego.

A reclamada dispensou o reclamante alegando que o mesmo havia faltado ao trabalho de forma injustificada, no entanto, essa alegação somente é possível nos casos previstos no artigo 482 CLT e ainda assim, antes de sua aplicação seria necessário outras medidas pelo empregador.

É visível que esta foi a forma que a reclamada encontrou para dispensar o reclamante sem pagar as verbas rescisórias devidas. Portanto, requer o reclamante receber o que de direito e seus reflexos, convertendo sua dispensa em sem justa causa, um vez que outra medida deveria ser adotada.

Conforme dispõe o artigo 467 da CLT Pátria, o reclamante é credor dos valores calculados sobre o montante das verbas rescisórias, sendo a reclamada obrigada a pagá-las na data do comparecimento a Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) Seja deferido o pedido da gratuidade de justiça pleiteada no preâmbulo desta exordial;

b) Que reconheça e declare a rescisão trabalhista sem justa causa, ocorrida em 30 de novembro

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