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Dieitos Humanos

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Por:   •  6/11/2013  •  415 Palavras (2 Páginas)  •  457 Visualizações

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Na declaração universal dos direitos humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, norteia diretrizes para os direitos das pessoas a terem o viver com dignidade,com direitos coletivos e respeito mútuos entre si. Essa Assembléia teve o objetivo de que todos os povos e todas as nações, que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, se esforce, através do ensino e da educação, fazer acontecer o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos. Dessa assembleia fica elaborado um documento, com diversos artigos escritos que reforça as necessidades de direitos ao ser humano.

A declaração de direitos do bom povo de Virgínia de 16 de junho de 1776, também destaca a igualdade, a lei e a liberdade. Os artigos primeiros, de ambas das declarações, em uma diz que: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.” E a outra também diz que: “Que todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes,”. No artigo dois da Declaração dos direitos humanos:

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Nos artigos da Declaração de direitos do bom povo de Virgínia, percebe-se que foi elaborado nos princípios da Declaração dos direitos humanos. Os artigos foram norteados para atender os desejos e objetivos daquele povo, daquela nação, “ Que nenhum homem ou grupo de homens tem direito a receber emolumentos ou privilégios exclusivos ou especiais da comunidade, (...)”.

O artigo 7 da Declaração dos direitos humanos norteia este princípio:

Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

O artigo trigésimo da Declaração dos direitos humanos diz que nenhuma Estado, não deve descumprir os direitos estabelecidos nesses artigos que determinam os direitos a liberdade.

Artigo XXX - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

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