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Diferentes Tipos De Organizações

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Por:   •  15/5/2014  •  1.096 Palavras (5 Páginas)  •  422 Visualizações

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As organizações podem ou não ter as mesmas características, isto depende do que cada uma proporciona aos seus públicos. Elas são identificadas pelo tipo de serviço que oferecem, modo que agem e por sua estrutura, podendo ou não agir da mesma forma perante a sociedade. Cada uma possui um parâmetro e a partir deste se pode classificar as organizações.

Tipos de Organização de Terceiro Setor

As organizações da sociedade civil que compõem o terceiro setor são denominadas de entidades, organizações, associações, instituições, entre outras designações. Indiferentemente da terminologia, são privadas e atuam em atividades de interesse público. Portanto, vamos conhecer a seguir diferentes tipos de organizações para melhor compreensão dessas organizações que compõe o terceiro setor, detalhando algumas que mais se destacam em nossa sociedade.

O terceiro setor existe em virtude das novas demandas sociais emergentes e da falta de condições plenas de atendimento por parte do estado.

O terceiro setor é composto pelos seguintes segmentos da sociedade: associações, fundações, sindicatos, cooperativas, igrejas e ONGs. Os três principais segmentos do setor são as associações, as fundações e as organizações religiosas.

Associações

São as que mais representam o setor cerca de 70% destinadas à prática de atividades culturais, sociais, religiosas e recreativas. São reuniões de pessoas com a finalidade de oferecer conhecimento e serviços em torno de um mesmo ideal, tendo o mesmo objetivo em comum, mas jamais com interesses lucrativos. Esta ocorre por decisão em uma assembleia de fundação, passando associação a existir após a inscrição desta no constitutivo intitulado Ata de fundação e o estatuto social, um conjunto de cláusulas que relaciona a entidade com seus fundadores, dirigentes e associados, determinando-lhes direitos e obrigações. Esse estatuto deve ser registrado em cartório de registro de pessoas jurídicas, juntamente com a declaração de todos os integrantes concordando em se reunirem em prol de objetivo comum desprovidos de motivações financeiras. As associações podem ter um enorme leque de objetivos conforme inciso XVII do artigo . 5º capítulo I, título II, da atual Constituição Federal: ‘’ é plena a liberdade de associação para fins lícitos vedados a de caráter para militar. ’’ O inciso XX do mesmo artigo também toca em um ponto interessante: ‘’ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. ’’ A associação deverá obter a inscrição junto á Receita Federal (CNPJ), além de contar com registro no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e na prefeitura municipal de sua respectiva cidade. No caso da associação exercer comércio, precisará também de inscrição junto á Secretária da Fazenda (Inscrição Estadual-IS).

As associações podem ter os seguintes perfis:

. Associativismo: clubes recreativos, de futebol, associações de moradores, de empregados de uma determinada empresa (associação de funcionários) etc.

. Beneficentes: organização/instituição de educação, saúde e de assistência social. Até bem pouco tempo, essas instituições eram denominadas de Filantrópicas. Buscam diplomas e titulações para obtenção de recursos públicos, também beneficiam os doadores com renúncia fiscal. Seus dirigentes não podem ser remunerados.

As organizações de assistência social devem manter 20% de gratuidade em seus serviços. As de saúde devem atender 60% de seu público pelo Sistema Único de Saúde (SUS)e as de educação devem conceder20% da renda bruta em gratuidade(bolsas de estudo).

.Organizações da sociedade Civil de Interesse Público (Oscip): Têm como característica principal a possibilidade de firmar termos de parceria com o poder público e de remunerar seus dirigentes, de acordo com o mercado.

Exigem a criação de um conselho fiscal e a realização de auditorias.

Fundações

O foco é uma função dos bens, destinados a universalidade para um fim determinado de interesse coletivo, bens que saem da esfera privada e são destinados ao fim social. O patrimônio de uma fundação deve ser auto-suficiente para a realização das atividades de interesse público. Uma fundação é aquela que destina seu patrimônio em benefício da comunidade (ou parte dela), sendo definidos por um estatuto sociais sujeito á averiguação e á aprovação do ministério

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