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Diferença Entre Direito Indu E Indiano

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Por:   •  28/3/2015  •  251 Palavras (2 Páginas)  •  415 Visualizações

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O Direito Hindu e o Direito Indiano não se confundem. O Direito Hindu tem seu surgimento na Dinastia Mauria (Séc. IV a. C) o qual ficou conhecido como o Primeiro Império Hindu, que foi marcado pelo auge da cultura hinduísta. O Direito Hindu tem por principal característica ser um substrato religioso, mesmo não advindo de uma fé revelada. É extremamente conservador, não incentiva mudanças abruptas. Ele possui uma visão hierarquizada da sociedade de modo que influencia o sistema de castas, portanto não se tem um tratamento igualitário.

Desse modo, não existe uma palavra que tenha tradução mais efetivamente em relação ao Direito dos ocidentais na Índia. Mas existe algo que se aproxima um pouco do que conhecemos, é o chamado Dharma que é um conjunto de regras que os homens devem seguir em razão da sua condição na sociedade baseada na moral, civilidade, no direito e rituais. E tem como fontes a tradição, os costumes que se diferenciam de comunidade para comunidade e na “veda” que é um somatório de todo o saber de cunho religioso e moral reduzidos a preceitos contidos nos livros sagrados.

O Direito Hindu e o Direito Indiano não se confundem. Em contrapartida ao Hindu surge o Direito Indiano que é para todos, de aplicação nacional. Na tentativa de se estabelecer uma Democracia em um país tão populoso e principalmente um Estado Laico. O Direito Indiano em suma é um sistema jurídico estatal que extrapola as diversas etnias e comunidades religiosas que formam a Índia atual.

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