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Por:   •  8/10/2013  •  665 Palavras (3 Páginas)  •  181 Visualizações

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A Lei Maria da Penha pode ser aplicada para violência praticada contra a cunhada?

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 226, § 8º:

§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

No mesmo sentido deste comando constitucional, o Estado Brasileiro, com o intuito de coibir a violência contra a mulher, assinou dois importantes tratados internacionais:

• Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher;

• Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará).

A fim de regulamentar o §8º do art. 226 da CF/88 e dar maior efetividade aos compromissos internacionais assumidos em defesa da mulher, foi editada a Lei n.° 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”.

A referida Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Indaga-se então:

Qual é o conceito legal de violência doméstica?

Quais os casos em que é possível configurar-se violência doméstica?

Violência doméstica e

familiar contra a mulher é:

<!--qualquer ação ou omissão

<!--baseada no gênero

<!--que cause

<!--morte,

<!--lesão,

<!--sofrimento físico,

<!--sofrimento sexual ou

<!--sofrimento psicológico e

<!--dano moral ou

<!--dano patrimonial

<!--à mulher

<!--e que ocorra: I - no âmbito da unidade doméstica; ou

Unidade doméstica é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

II - no âmbito da família; ou

Família aqui deve ser compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Algumas perguntas decorrentes deste conceito, que está previsto no art. 5º da Lei:

1) É possível a aplicação da Lei Maria da Penha para a violência praticada por irmão contra irmã, ainda que eles nem mais morem sob o mesmo teto?

SIM, é possível, com base no inciso III acima exposto.

Ressalte-se, mais uma vez, que, para a configuração de violência doméstica não precisa, necessariamente, que haja coabitação (Quinta Turma. REsp 1.239.850-DF, Rel. Min.

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