Dir Do Trabalho
Exames: Dir Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julianacampos • 8/10/2013 • 665 Palavras (3 Páginas) • 181 Visualizações
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada para violência praticada contra a cunhada?
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 226, § 8º:
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
No mesmo sentido deste comando constitucional, o Estado Brasileiro, com o intuito de coibir a violência contra a mulher, assinou dois importantes tratados internacionais:
• Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher;
• Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará).
A fim de regulamentar o §8º do art. 226 da CF/88 e dar maior efetividade aos compromissos internacionais assumidos em defesa da mulher, foi editada a Lei n.° 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”.
A referida Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Indaga-se então:
Qual é o conceito legal de violência doméstica?
Quais os casos em que é possível configurar-se violência doméstica?
Violência doméstica e
familiar contra a mulher é:
<!--qualquer ação ou omissão
<!--baseada no gênero
<!--que cause
<!--morte,
<!--lesão,
<!--sofrimento físico,
<!--sofrimento sexual ou
<!--sofrimento psicológico e
<!--dano moral ou
<!--dano patrimonial
<!--à mulher
<!--e que ocorra: I - no âmbito da unidade doméstica; ou
Unidade doméstica é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
II - no âmbito da família; ou
Família aqui deve ser compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Algumas perguntas decorrentes deste conceito, que está previsto no art. 5º da Lei:
1) É possível a aplicação da Lei Maria da Penha para a violência praticada por irmão contra irmã, ainda que eles nem mais morem sob o mesmo teto?
SIM, é possível, com base no inciso III acima exposto.
Ressalte-se, mais uma vez, que, para a configuração de violência doméstica não precisa, necessariamente, que haja coabitação (Quinta Turma. REsp 1.239.850-DF, Rel. Min.
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