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Por:   •  16/3/2015  •  317 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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Alteração na Função do Empregado

É a modificação na função do empregado. A função que o empregado exerce pode sofrer modificações no decorrer do contrato, essa alteração é voluntária unilateral, podendo apresentar sob a forma de modificação qualitativa de trabalho contratado, nos limites autorizados pela lei, os quais compreendem promoção, rebaixamento, reversão ao cargo anterior e aproveitamento.

Retorno ou reversão 

Retorno ou reversão ao cargo atual de confiança, em comissão, em substituição, ou de preenchimento em caráter efetivo, ao cargo de que o empregado é titular na empresa.  

1ª hipótese de retorno (art. 468, CLT) 

Estar empregado no exercício de função de confiança, considerando-se como tal a de diretor, gerente e semelhante. Se ele tem uma parcela de ganho proporcionado ao cargo efetivo a outra função de confiança, esta pode ser subtraída com a efetivação do retorno. 

“Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.”

2ª hipótese de retorno ( art.450, CLT) 

“Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.’’

O aproveitamento pressupõe alteração de uma função para outra do mesmo nível (horizontal), ao contrário das situações anteriores, em que alteração funcional ocorre verticalmente. O aproveitamento por ato bilateral é possível, quando não acarreta prejuízo material ou moral para o empregado. Por ato voluntário unilateral do empregador é possível o aproveitamento, quando proveniente de extinção do cargo ocupado pelo empregado e desde que o novo posto guarde semelhança com anterior e não implique lesão à sua dignidade.

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