Direito 01
Artigos Científicos: Direito 01. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gilfabia • 30/9/2013 • 323 Palavras (2 Páginas) • 253 Visualizações
a1- Mencionar e explicar os três poderes dando exemplos de onde e como eles são aplicados.
Conforme solicitado pelo professor os três poderes são:
• Poder Executivo
• Poder Legislativo
• Poder Judiciário
O Poder Executivo é o poder do estado, governamental. Cuja sua responsabilidade é a de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo assim as ordenações legais.
É relacionado diretamente com o governo em nível nacional, podendo ser de apenas um órgão o de presidência da república ou dividido em parlamento e coroa real.
Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado.
Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, secretários, entre outros.
Obrigações do Poder executivo:
1- Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo órgãos como a polícia, prisões etc., para punir criminosos.
2- Manter as relações do país com as outras nações;
3- Manter as forças armadas;
4- Administrar órgãos públicos de serviços à população, como bancos.
Compete ao Presidente da República entre outros, chefiar o governo; administrar a coisa pública; aplicar as leis; iniciar o processo legislativo; vetar, total ou parcialmente projetos de lei; declarar guerra; prover e extinguir cargos públicos federais; e editar medidas provisórias com força de lei.
O exercício das funções relativas ao Poder Executivo é feito através da Administração Direta e Indireta.
A Administração Direta compreende a estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
A Administração Indireta é o conjunto dos entes personalizados (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) que, vinculados a um ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público.
http://www.enciclopedia.com.pt/articles.php?article_id=893
http://www.portalbrasil.net/2006/colunas/politica/abril_16.htm
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