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Direito

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Por:   •  23/1/2013  •  831 Palavras (4 Páginas)  •  544 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA DE TRABALHO DA COMARCA DE PASSO FUNDO/RS

Maria, brasileira, estado civil, identidade, CPF, residente, por meio de seu procurador, com instrumento de mandato incluso vem respeitosamente PERANTE Vossa Excelência propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA cumulada com DANOS MORAIS em face de INDÚSTRIA FARMA, CNPJ, endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir narrados.

DOS FATOS:

Inicialmente, cabe esclarecer que a reclamante era empregada da empresa demandada há cinco anos. Ocorre que a Diretoria da empresa reclamada, sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, determinou realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive das mulheres, dentre elas a demandante.

A reclamante, com respaldo na CF/ 88 (art. 5, X) e na CLT (art. 373-A, VI, da CLT) recusou-se a despir-se diante a supervisora do setor, a qual era, naquele momento, responsável pela revista íntima das mulheres.

Em represália à atitude da reclamante, a empresa reclamada resolveu dispensar por justa causa a autora, argüindo ato de indisciplina e insubordinação, tentando evitar assim, um movimento generalizado de trabalhadores em oposição à deliberação patronal.

Absurdamente, alegou a reclamada que o procedimento de revista íntima encontrava suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para consumo sem o devido controle sanitário.

Pelo exposto, não restou alternativa a reclamante a não ser propor a presente reclamação trabalhista, objetivando a conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada, com a conseqüente condenação da demandada ao pagamento de todas as parcelas provenientes da dispensa sem justa causa, além de sua condenação em danos morais, por ter exposto a autora a uma situação vexatória e humilhante (art. 5º, X, da CF/88)

Ademais, por se tratar de uma demanda oriunda da relação de emprego existente entre as partes, resta claro que a demandante e o demandado possuem legitimidade para integrar, respectivamente, o pólo ativo e passivo da demanda, sendo também patente a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação (Art. 114, I e VI, da CF/88, e S. 392 do TST).

DA REVISTA ÍNTIMA E DO DANO MORAL

Ora, no caso em tela, não resta balda de dúvidas que a exposição dos empregados à revista íntima, fere o direito à intimidade do trabalhador, sendo certo que o poder de direção patronal encontra limites na Constituição Federal de 1988, em especial no art. 5, X, da Carta Maior que esclarece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

Por outro lado, vale mencionar que o art. 373-A, VI, da CLT, estabelece que seja vedado proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

Portanto, é evidente que a reclamante não praticou qualquer ato de insubordinação ou indisciplina (art. 482, h, da CLT), restando claro que a dispensa efetivada pela reclamada foi ilegal e arbitrária.

Ressalte-se, ainda, que a dor, a angústia, o vexame, a humilhação, a vergonha experimentadas pela reclamante, por envolverem direitos da personalidade, não dependem de prova, surgindo à responsabilidade de reparação tão logo verificado o fato da violação.

Ademais, não resta dúvida que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação envolvendo pedido de dano moral decorrente

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