Direito
Dissertações: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 8/11/2013 • 708 Palavras (3 Páginas) • 3.486 Visualizações
CASO 6 Paula, com 16 anos de idade é injuriada e difamada por Estevão. Diante do exposto, pergunta-se :
a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a propositura da queixa?
RESPOSTA: A legitimidade ad causam estaria a jus da senhorita Paula, no entanto a ad processum de seu representante legal, tendo em vista que Paula é menor. Por se tratar de ação penal privada, e por ser menor, caberia seu representante legal.
b) Caso Paula fosse casada, estaria dispensada a representação por parte do cônjuge ou do seu ascendente? Em caso positivo por quê? Em caso negativo quem seria seu representante legal?
RESPOSTA: Estaria sim dispensada tendo em vista que o casamento a faz capaz para todos os atos da vida civil, inclusive postular como parte em processo judicial, sendo assim ela mesmo se representaria. De acordo com o art.5º, parágrafo único, II do CC., a menoridade cessa após o casamento, podendo Paula praticar todos os atos da vida civil, exercendo plena capacidade de fato e de direito.
c) Se na data da ocorrência do fato Paula possuísse 18 anos a legitimidade para a propositura da ação seria concorrente ou exclusiva?
RESPOSTA: Exclusiva, por se tratar de ação penal privada.
CASO 7 Antonio, professor conceituado, certa noite, ao chegar à casa, depara-se com Alfredo, que a havia invadido com a finalidade de furtar bens móveis. Alfredo, tão logo vê Antonio, efetua vários disparos na direção do mesmo, tendo este também sacado de sua arma e efetivado dois disparos em Alfredo, que o atinge mortalmente. Antonio, por orientação de seu advogado, preparava-se para deixar o local, de modo a que não fosse preso em flagrante. Entretanto, antes que Antonio saísse de casa, chegou José, que é Promotor de Justiça. O Promotor, depois de ouvir a versão acerca dos fatos, deixou de efetivar a prisão de Antonio por entender que ele agiu em legítima defesa e, por isso, não seria justo prendê-lo em flagrante. Indaga-se:
a) Estaria o Promotor, diante de tal circunstância, obrigado a efetuar a prisão em flagrante?
RESPOSTA:
b) Se José fosse delegado de polícia a situação se alteraria? Caso não efetuasse a prisão por ser amigo de Antônio, poderia estar incurso em algum dispositivo do código penal.
RESPOSTA:
CASO 8 Maneco Branco estava sob suspeita de traficar drogas nas imediações de uma casa noturna frequentada por jovens da classe média da zona sul da cidade. Foi assim que policiais da circunscricional local postaram-se em condições de observar a dinâmica do negócio espúrio: de tempos em tempos, Maneco entrava e saía da de uma casa próxima, para entregar alguma coisa a pessoas, que iam na direção da referida casa noturna. Sendo assim, os policiais, às 22h, ingressaram na casa mediante pontapés, e lograram encontrar 100kg de cocaína, 1000 papelotes de ácido e 5000 comprimidos de êxtase. Maneco foi preso em flagrante. A prisão de Maneco foi legal?
RESPOSTA: Não. Tendo em vista que não foi provado que os entorpecentes vieram de fato do senhor Maneco, não tem como configurar a relação deste com as drogas encontradas, sendo assim, não se configurou a prisão em flagrante.
CASO 9 Claudão estava na porta de uma casa noturna, pretendendo nela ingressar, de qualquer maneira, mesmo não dispondo de dinheiro para pagar o ingresso ou de convite distribuído a alguns frequentadores. Vendo que não conseguia o seu intento, resolveu apelar para o golpe: vou entrar só para ver se encontro um amigo, que marcou aqui na porta, disse ao porteiro. Como o porteiro não foi na conversa, Claudão começou a insultá-lo e nele desferiu dois socos bem colocados, causando-lhe um inchaço na testa e escoriações no cotovelo direito, ferimento esse decorrente da queda do agredido ao chão. Policiais-militares, chamados ao local, deram voz de prisão ao Claudão, e o conduziram, juntamente com a vítima, à circunscricional, onde Claudão foi logo autuado em flagrante delito. Indaga-se: a. foi correta a prisão de Claudão pelos policiais militares? b. O fato narrado, por si só, ensejava a lavratura do auto de flagrante?
RESPOSTA: A prisão foi proporcionada de forma correta pelos referidos policiais. No entanto, para a lavratura do auto de flagrante não basta tão somente o fato narrado, mas a presença também de duas testemunhas que tenham assistido à apresentação do preso à autoridade policial.
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