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Direito

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Por:   •  29/4/2014  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  496 Visualizações

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1ª Questão. João e Maria comparecem a um escritório de advocacia e o contratam para providenciar o divórcio do casal, não tendo filhos e sem bens a partilhar. Há consenso quanto ao desfazimento do vínculo matrimonial.

Indaga-se:

Pode o advogado fazer o divórcio por escritura pública perante tabelião? Justifique.

RESPOSTA: Sim, no caso em tela, poderá o advogado fazer o divórcio por pública perante tabelião. João e Maria, foram de livre e espontânea vontade procurar um escritório com finalidade de se divorciarem, não tendo os mesmos filhos e nem bens a partilhar, caracterizando então uma ausência de lide , logo, ausência de processo e existência de um mero procedimento.

2ª Questão.

Sobre jurisdição não contenciosa (voluntária) é correto afirmar:

a) Não há lide;

b) não há partes, sentença de natureza formal;

c) a sentença faz coisa julgada formal;

d) há solução do conflito, proferindo o juiz sentença de mérito.

1ª Questão. João e Maria comparecem a um escritório de advocacia e o contratam para providenciar o divórcio do casal, não tendo filhos e sem bens a partilhar. Há consenso quanto ao desfazimento do vínculo matrimonial.

Indaga-se:

Pode o advogado fazer o divórcio por escritura pública perante tabelião? Justifique.

RESPOSTA: Sim, no caso em tela, poderá o advogado fazer o divórcio por pública perante tabelião. João e Maria, foram de livre e espontânea vontade procurar um escritório com finalidade de se divorciarem, não tendo os mesmos filhos e nem bens a partilhar, caracterizando então uma ausência de lide , logo, ausência de processo e existência de um mero procedimento.

2ª Questão.

Sobre jurisdição não contenciosa (voluntária) é correto afirmar:

a) Não há lide;

b) não há partes, sentença de natureza formal;

c) a sentença faz coisa julgada formal;

d) há solução do conflito, proferindo o juiz sentença de mérito.

1ª Questão. João e Maria comparecem a um escritório de advocacia e o contratam para providenciar o divórcio do casal, não tendo filhos e sem bens a partilhar. Há consenso quanto ao desfazimento do vínculo matrimonial.

Indaga-se:

Pode o advogado fazer o divórcio por escritura pública perante tabelião? Justifique.

RESPOSTA: Sim, no caso em tela, poderá o advogado fazer o divórcio por pública perante tabelião. João e Maria, foram de livre e espontânea vontade procurar um escritório com finalidade de se divorciarem, não tendo os mesmos filhos e nem bens a partilhar, caracterizando então uma ausência de lide , logo, ausência de processo e existência de um mero procedimento.

2ª Questão.

Sobre jurisdição não contenciosa (voluntária)

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