Direito
Artigo: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: antonhy • 19/5/2014 • 449 Palavras (2 Páginas) • 635 Visualizações
Acadêmico: Saiury Adrielly Fernandes Fonseca
Curso: Bacharelado em Direito
Sala: 117 b Tarde
Trabalho de Direito Eleitoral
Atividade entregar na próxima aula 3,0 pts.
1- Uma das características da justiça eleitoral e a inexistência de magistratura própria. Explique por que alguns doutrinadores dizem que a justiça eleitoral e uma justiça com membros emprestados?
O Direito Eleitoral, no Brasil, é o ramo autônomo do Direito Público encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. De uma forma mais específica, é uma especialização do direito constitucional, cujo conjunto sistematizado de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, principalmente os que envolvem votar e ser votado
Em outras palavras, o Direito Eleitoral dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental.
2 – A periodicidade da investidura de juízes e característica da justiça eleitoral. Explique em que órgão essa característica não prevalece?
Os órgãos da justiça eleitoral se submetem ao princípio da periodicidade da investidura das funções eleitorais, segundo o qual não há magistrados ou promotores permanentemente investidos nas atribuições eleitorais exercendo-as temporariamente. Portanto o juiz eleitoral é o juiz de direito estadual que exerce, por empréstimo, as funções eleitorais naquelas comarcas em que funciona na sede da zona de eleitoral.
3 – apesar de o Código Eleitoral ser de 1905, ele ainda vigora. Explique por quê?
Sim, só que com algumas alterações de um novo código eleitoral.
4 – em relação aos números de membros que compõem o TSE e os tribunais regionais eleitorais TER seria possível a alteração dessa composição? Se a resposta for positiva como seria realizado essa alteração?
Composição no mínimo sete (7) membros, poderá ser aumentado através de uma lei complementar art.121 CF, e uma emenda constitucional. Também pode ser através.
I – Eleição voto secreto.
a) Três (3) Juízes dentre os ministros (11) do STF.
B) Dois (2) Juízes dentre os ministros (33) do STJ.
II – Vinte (20) Juízes da OAB.
Quem indica a lista dos seis (6),advogados e o STF, vão sair 2 advogados.
Com relação à competência do TSE, tem previsão nos artigos 22 ao 23 do Código Eleitoral.
Em relação ao Ministério Público Eleitoral ao mesmo e representado junto ao TSE, pelo Procurador Geral da República (PGR), chefe do ministério público federal.
5 – a respeito das juntas eleitorais, no que diz respeito as eleições vindouras (2014), trabalhe o procedimento de instalação, composição, atribuições e destituição desse órgão.
A sua complexidade
...