Direito
Artigo: Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: juedavid2010 • 4/6/2013 • 1.459 Palavras (6 Páginas) • 1.001 Visualizações
Caso Concreto 1
A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos:
a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as.
Matrimonial:
Conforme Vitor Frederico kümpel expõe, a família matrimonial decorre do casamento como ato formal, litúrgico. Surgiu no Concílio de Trento em 1563, através da Contrarreforma da Igreja. Até 1988, era o único vínculo familiar reconhecido no país.
Duas teorias se formam: a primeira, aponta ser o casamento o principal vínculo de família. Os adeptos desta corrente apontam que os artigos 226, §§1º e 2ª da CF topograficamente privilegiam o casamento. Em verdade, o artigo 226, §3º[11], da Constituição Federal, ao estabelecer que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento, de certa forma, dá o tom da preferência do Constituinte pelo casamento.
Por outro turno, a segunda corrente, defendendo o princípio da isonomia entre os vínculos familiares, estabelece ser o casamento apenas uma das formas de família. Fulcra sua tese nos artigos 5º e 226 da CF, bem como no projeto do Estatuto das Famílias (Projeto nº 2.285/2007).
Monoparental:
Uma das formas de concepção de família é a denominada monoparentalidade. Reza o § 4º, do artigo 226, da Constituição Federal (1988):
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
[...]
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
A família monoparental, conforme artigo acima transcrito está definida na Constituição da República Federativa do Brasil (1988) como sendo a "comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes".
União estável:
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ISSN 2177-028X
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Resumo
As transformações sociais refletem diretamente no direito. Acompanhar as mudanças sociais é fundamental para o ordenamento jurídico, pois a legitimidade do mesmo é dependente da sociedade. Uma das principais mudanças da sociedade atual é a nova concepção de família que modificou as práticas sociais. Estudou-se neste artigo a nova concepção de família e as novas entidades familiares, como a união homoafetiva, a família monoparental, a família unipessoal e a família anaparental.
PALAVRAS-CHAVE : FAMÍLIA. ENTIDADES FAMILIARES. TRANSFORMAÇÕES.
Abstract
The social changes directly reflects in the law. Keeping pace with social change is central to the legal system, because its legitimacy relies on the society. One of the main change in today''s society is the new concept of family that changed the social practices. This paper studied the new concept of family and new family entities, such as the homoaffective union, the single parent family, the one member family and the
parents less family.
KEYWORDS : FAMILY. FAMILY ENTITIES. TRANSFORMATIONS.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; 1 AS FORMAS DE CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA; 1.1 O casamento; 1.2 A união estável; 1.3 A união estável homoafetiva; 1.4 Família monoparental; 1.5 A Família Unipessoal; 1.5 A Família Anaparental; CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS.
INTRODUÇÃO
Este artigo pretende estudar as novas entidades familiares, bem como analisar as transformações que as famílias tradicionais vem experimentando. A metodologia do trabalho é de cunho interdisciplinar com a coordenação das disciplinas de Direito Civil, Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito. Todas estas tocam, de certa maneira, o tema do trabalho.
1 AS FORMAS DE CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA
É praticamente consenso na doutrina brasileira que o art. 226 da CR/88 traz uma lista exemplificativa das entidades familiares.
A CR/88 traz uma lista aberta, pois o conceito de família transmuda-se conforme as transformações sociais. Percebe-se hoje um conceito mais livre de família, guiado unicamente pela afetividade. À medida que o Estado brasileiro foi se tornando mais laico as famílias se tornaram mais provisórias, com um crescimento vertiginoso do número de divórcios.
Para além do artigo 226, da Carta Magna Brasileira, podemos exemplificar como entidades familiares: o casamento, a união estável, a união estável homoafetiva, família monoparental, família unipessoal e a família anaparental. Estas formas de concepção de família serão analisadas nos tópicos a seguir, sendo que no próximo tópico do trabalho, estudaremos as transformações da mais tradicional entidade familiar: o casamento.
1.1 O casamento
O casamento é a forma mais antiga de concepção de família. Em relação ao seu conceito, ensina Caio Mário da Silva Pereira (1999):
Há numerosas definições que não se limitam às vezes a conceituar casamento, porém refletem concepções originais ou tendências filosóficas, posto que todos os sistemas o disciplinam, inexiste uniformidade na sua caracterização. O casamento deve ser definido mais precisamente como vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja
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