Direito
Trabalho Escolar: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Larissa272014 • 17/10/2014 • 962 Palavras (4 Páginas) • 1.448 Visualizações
PEÇA 55
JOÃO ATIVISTA trabalhava na empresa SEMPRE ALERTA VIGILÃNCIA E SEGURANÇA LTDA., e ocupava o cargo de secretário-geral do Sindicato dos Vigilantes do Município de Tche Guevara/HH para o qual houvera sido eleito em 06 de maio de 2006 com mandato de três anos. Em 12 de julho de 2006 o sindicato defl agrou greve, tendo o Sr. João Ativista participado da organização do movimento grevista e faltado por 11 (onze) dias consecutivos, momento em
que o Tribunal Regional do Trabalho da 100a Região proferiu liminar, em 23 de julho de 2006, determinando o retorno ao trabalho em virtude de não cumprimento de procedimentos prévios previstos na Lei no 7.783/89, como tentativa de conciliação e deliberação da pauta de reivindicações em assembléia geral, por parte do sindicato. Tendo recorrido daquela liminar, o Sr. João Ativista e outros sindicalistas ainda faltaram por mais 3 (três) dias e, não obtendo a suspensão da liminar, retornaram ao trabalho. A empresa, em outubro de 2006 e sem qual-
quer formalidade prévia, demitiu o Sr. João Ativista por justa causa, com base no art. 482, alíneas “e” e “h”, da CLT, pagando-lhe a rescisão nessa modalidade.
O Sr. João Ativista ingressou com Reclamação Trabalhista distribuída na 1a Vara do Trabalho daquele município, pleiteando reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade sindical, e pagamento dos salários desde a demissão.
A empresa Reclamada contestou a ação alegando que o Tribunal Regional do Trabalho da 100a Região houvera declarado a ilegalidade da greve (decisão está pendente de recurso). O Juiz daquela Vara julgou totalmente improcedente a ação, sob os seguintes fundamentos: o de que o TRT houvera declarado a ilegalidade da greve, portanto havia incidência de faltas não justifi cadas; de que o Reclamante houvera descumprido a liminar que determinou o retorno ao trabalho, caracterizando insubordinação; de que a estabilidade sindical não impedia a aplicação de demissão fundamentada em falta grave.
QUESTÃO: Sendo você o advogado do Sr. João Ativista, e tendo ocorrido improvimento de Embargos Declaratórios, interponha a medida processual que entender cabível no caso, com todas as fundamentações que possam conduzir à garantia do direito de seu cliente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1a VARA DO TRABALHO DE
TCHE GUEVARA/HH
Processo no ___________
João Ativista, já qualifi cado nos autos da reclamação trabalhista
que move em face de Sempre Alerta Segurança e Vigilância Ltda., por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência interpor, tempestivamente e com fulcro no art. 895, “a”, da CLT
RECURSO ORDINÁRIO
Requerendo a remessa das anexas razões ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 100a Região, pelo que junta à presente o comprovante de pagamento das custas processuais para os devidos fi ns de direito.
Nesses termos,
Pede deferimento
Local – data
Advogado – assinatura
OAB nº
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: João Ativista
Recorrido: Sempre Alerta Segurança e Vigilância Ltda.
Processo no ____________
Origem: 1a VARA DO TRABALHO DE TCHE GUEVARA/HH
E. Tribunal
D. Julgadores
HISTÓRICO PROCESSUAL
O recorrente propôs reclamação trabalhista em face do recorrido pleiteando reintegração no emprego, ação esta julgada improcedente e que originou a oposição de embargos declaratórios, igualmente improvidos.
No entanto, referida decisão não merece prosperar, pois inteiramente divorciada dos preceitos legais. Senão vejamos:
DA DEMISSÃO DO OBREIRO
O recorrente foi demitido por justa causa em razão de sua participação em um movimento grevista realizado na recorrida.
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